DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – Por Maique Maia

Maique Maia é Contador - CRC/MG 111.381
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A Secretaria da Receita Federal do Brasil instituiu por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017, a obrigatoriedade destinada à prestação de informações relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie. As informações deverão ser enviadas virtualmente, por meio da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).
QUEM DEVE DECLARAR
A partir de 1° de Janeiro de 2018, pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
PRAZO PARA DECLARAÇÃO
A declaração deverá ser enviada à Receita Federal do Brasil até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. A DME deverá ser enviada virtualmente à Receita, por meio da Central Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), com uso do Certificado Digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DADOS QUE DEVEM SER INFORMADOS NA DME
1. Identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento, da qual devem constar o nome ou a razão social e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 2. O código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie. 3. A descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie. 4. O valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real. 5. O valor liquidado em espécie, em real. 6. A moeda utilizada na operação. 7. A data da operação.
RETIFICAÇÃO DA DME
É permitido corrigir erros, inexatidões ou omissões constatados depois da entrega da DME mediante apresentação de DME retificadora. Esta deve conter as informações prestadas na DME retificada e as inclusões, exclusões ou alterações necessárias.
MULTA PELA NÃO DECLARAÇÃO
Pessoas físicas ou jurídicas que não apresentarem a DME, ou apresentarem fora do prazo, ou ainda com incorreções ou omissões não retificadas estarão sujeitas às multas que variam de R$ 500,00 à R$ 1.500,00.

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017.

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