MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – Por Maique Maia

Maique Maia é Contador - CRC/MG 111.381
Maique Maia é Contador – CRC/MG 111.381

O QUE É?
Se você quer começar um negócio ou já trabalha por conta própria informalmente e fatura até R$ 81 mil por ano, você pode ser um MEI (Microempreendedor Individual), desde que: 1- Não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa; e 2-Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XIII, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
BENEFÍCIOS:
Se você já é ou quer se tornar um MEI, saiba que você tem direito a uma série de benefícios. Mas para conseguir todos eles, você também precisa cumprir algumas obrigações. Dentre algumas vantagens de ser regularizar como MEI podemos destacar: 1- Você terá CNPJ e Alvará de Funcionamento sem burocracia; 2-Poderá vender para o governo com tratamento diferenciado; 3-Terá acesso a produtos e linhas de crédito específicas; 4- Emitir nota fiscal; 5-Baixo custo mensal com tributos e valores fixos; 5-Direitos e benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, invalidez, auxílio doença, salário-maternidade, pensão por morte; e 6 – Acesso a apoio técnico do SEBRAE.
CUSTO:
Para conseguir todos os benefícios que um MEI tem direito, você precisa de apenas pagar a contribuição mensal (DAS) em dia. O DAS é o documento de arrecadação do Simples Nacional, ou seja, é como você, empresário, vai recolher os impostos.
Os impostos para o MEI são especiais. Além de um valor baixo, ele é fixo. Ou seja, você pode colocar no seu controle de gastos e não tem surpresas ao final do mês. Os valores fixados para o ano de 2018 foram: Comércio R$ 52,70; Indústria R$ 52,70; Serviços R$ 48,70; e Comércio/Indústria/Serviços R$ 53,70. Estes valores são recolhidos em uma única guia (DAS) com vencimento todo dia 20 de cada mês.
OBRIGAÇÕES:
Uma das obrigações do MEI é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que ocorre até o dia 31 de maio, sendo relativa ao exercício do ano anterior. Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI em situação especial.
Para maiores esclarecimentos, formalização ou envio da Declaração Anual – DASN-SIMEI procure nosso escritório. – Fonte: Portal do Empreendedor.

 

Esta matéria foi visualizada2.006 vezes

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *