ABUSO SEXUAL INFANTIL -Por Greice Bellice

Greice é enfermeira servidora do município
Greice é enfermeira servidora do município

Esse assunto tem sido muito abordado pela mídia e redes sociais, portanto de início precisamos entender o que pedofilia é um transtorno sexual classificado como uma doença pela OMS (Organização Mundial de Saúde). Pedófilos são pessoas adultas (homens e mulheres) que têm preferência sexual por crianças – meninas ou meninos – do mesmo sexo ou de sexo diferente, geralmente pré-púberes (que ainda não atingiram a puberdade) ou no início da puberdade, ou seja, até por volta dos 11 anos. A pedofilia é uma doença que não tem cura, necessita de tratamento constante para que se mantenha controlada.
O código penal considera crime a relação sexual ou ato libidinoso (todo ato de satisfação do desejo, ou apetite sexual da pessoa) praticado por adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos. Conforme o artigo 241-B do ECA é considerado crime, inclusive, o ato de “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.”
Há de se ficar bem claro que ninguém pode ser punido criminalmente por ter alguma doença, porém, quando o pedófilo exterioriza seus desejos ele se caracteriza como um criminoso.
No entanto, nem todo abusador de crianças é pedófilo, e nem todo pedófilo pratica crimes sexuais. Pesquisas realizadas demonstram que o abuso de crianças praticadas por pessoas que não possuem fixação por crianças, os não pedófilos, está em torno de 50%, principalmente em casos de incesto (relação sexual entre pai/filho(a) ou mãe/filho(a)).
O abuso sexual de crianças acontece em sua grande maioria, por pessoas conhecidas ou que fazem parte do núcleo familiar, seja, pai, mãe, padrasto, madrasta, irmão, irmã, tio, tia, avós. Normalmente de pessoas que tem acesso a criança e que muitas vezes tem a sua confiança. Muitas crianças não reconhecem serem vítimas de abuso sexual pela proximidade e até mesmo pela intimidade com o adulto. Outras vezes são ameaçadas ou tem vergonha de contar a alguém, se sentem culpadas, mantendo segredo, portanto devemos estar atentos.
Apresento alguns sinais que devem ser observados com maior atenção: mudança de comportamento como alteração de humor, medo, pânico ou afastamento das pessoas ou alguma pessoa específica; comportamentos infantis repentinos; apresenta-se mais calada, retraída ou pelo contrário, não quer ficar em casa; alterações do sono e de cuidados pessoais; marcas no corpo, dores, sintomas físicos como dor de cabeça, vômitos e erupções na pele sem uma causa definida; mudança de comportamento na escola.
Muitas pessoas entendem como abuso sexual quando há penetração ou contato de órgãos sexuais, no entanto o simples fato de observar com desejo uma criança nua ou mesmo com pouca roupa, carícias um tanto íntimas e repetitivas podem ser caracterizadas como abuso.
Para denunciar: Ligue para o número 100, do Disque Denúncia Nacional, subordinado à Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça. A ligação é gratuita e o serviço funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de defesa e responsabilização, num prazo de 24h.

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