Quando o Supremo erra querendo acertar e acerta querendo errar- Por Dr. Ricardo Pimenta

Advogado, Especialista em Direito Público, Gestão Pública e Direito Eleitoral.
Advogado, Especialista em Direito Público, Gestão Pública e Direito Eleitoral.

Prisão após a condenação em 2ª instância.
Particularmente, sou contra a prisão em 2ª instância, haja vista a CF/88 exigir o trânsito em julgado.
O problema é que em 2016 o STF resolveu legislar e mudou entendimento que está em desconformidade com o que diz a “dita” carta cidadã.
E agora por se tratar de um ex presidente que pertence ao PT, partido que governou o país nos últimos 13 anos e nomeou mais da metade dos Ministros da Suprema Corte, quer, casuisticamente, alterar a jurisprudência e conferir aos condenados em 2º instância aquilo que a Constituição já garantia, o trânsito em julgado.
Não restam dúvidas de que a mudança de entendimento do tribunal é feita sob encomenda, caso dia 04 o HC de Lula seja referendado.
Mas em se tratando de Supremo Tribunal Federal, o mínimo que se deveria exigir é a segurança jurídica que é princípio essencial à estabilidade dos regimes democráticos.
Portanto o tribunal errou quando fixou entendimento pela prisão após a condenação em 2º instância (mais benéfica ao país), pois essa alteração deveria ser feita por emenda à constituição e também erra agora quando muda, casuisticamente, sua jurisprudência.
Por isso, a meu ver, em casos como esses, a fixação de novos entendimentos deveria valer apenas para novos processos e não para aqueles que já se iniciaram, privilegiando a Segurança Jurídica, via de consequência, a estabilidade da democracia.

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