O QUE É E-SOCIAL? EMPREGADOR FIQUE ATENTO A SUA IMPLANTAÇÃO – Por Maique Maia

Maique Maia é Contador – CRC/MG 111.381

Todo empregador precisa estar atento às mudanças na legislação relacionada aos direitos trabalhistas e previdenciários. Uma das novidades é a implantação do e-Social, um sistema público de escrituração digital que unifica todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. Na prática, os profissionais que lidam com a gestão de pessoas terão de enviar os dados exigidos de maneira periódica por meio de uma plataforma online. O projeto trará alguns impactos significativos, mas o principal deles é a transformação cultural.

Surgimento do e-Social

O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). A burocracia enfrentada pelas empresas brasileiras foi o que impulsionou essa medida por parte do governo federal. Dessa forma, o objetivo é tornar o ambiente de negócios mais simples. Hoje, as organizações privadas precisam apresentar informações a vários órgãos públicos: Receita Federal, Previdência Social e Caixa Econômica Federal, por exemplo. O envio desses dados é feito de várias formas e com padrões e em diferentes plataformas. Por isso, as obrigações do setor de Recursos Humanos ou de Departamento de Pessoal se tornam extremamente burocráticas. Com o novo sistema, o registro será feito em um layout único, facilitando esse trabalho entre o e-Social e a folha de pagamento.  O projeto e-Social é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil-RFB, Caixa Econômica Federal-CEF, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTE.

Prazo para a implementação do e-Social

Após várias prorrogações e de acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do e-Social nº 02/2016 publicada no dia 31/08/2016, no Diário Oficial da União, a implantação do sistema será realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do e-Social Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões. Já a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual, incluindo as Micro e Pequenas Empresas e os MEIs (Microempreendedores Individuais). Nesse caso, a informação de eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) também só será obrigatória pelo e-Social após seis meses (janeiro 2019).

 Vantagens do e-Social 

Por meio do e-Social as organizações poderão substituir 15 prestações de informações ao governo por um único informativo. Serão substituídas as plataformas e enviadas de forma única pelo eSocial: 1-Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP); 2-Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED); 3-Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); 4-Livro de Registro de Empregados (LRE); 5-Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); 6-Comunicação de Dispensa (CD); 7-Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 8-Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); 9-Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); 10-Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); 11-Quadro de Horário de Trabalho (QHT); 12-Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD); 13-Guia de Recolhimento do FGTS (GRF); 14- Guia da Previdência Social (GPS); 15-Folha de Pagamento.

Além disso, o sistema deve diminuir as ocorrências de erros ao possibilitar a inclusão de dados em tempo real e garantir maior segurança ao empregado e empregador. O programa também permitirá a geração automática de guias de recolhimento do FGTS e de outros tributos. Um detalhe importante é que nenhuma nova obrigação será exigida com a implantação do e-Social — a única mudança está na unificação dos documentos. A entrada em operação desse novo procedimento vai contribuir também para uma melhoria na elaboração e tomada de decisão em políticas públicas, bem como na prestação dos benefícios previdenciários aos trabalhadores.

Fonte: Portal e-Social

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