O FIM DAS COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS – Por João Inácio

João Inácio é Bacharel em Ciência Politica, Pós Graduando em Políticas Públicas, Secretário de Formação Politica do PSL em Conselheiro Pena

Para concorrer a algum cargo eletivo, é preciso antes está,dentre outras exigências, filiado a algum partido político, é comum candidatos e partidos usarem de diversos mecanismos para vencer um pleito eleitoral, a coligação partidária é um grande exemplo disso, as coligações eram alianças que os partidos político formavam para aumentarem suas chances de vitória,  podiam ser formadas para eleições majoritárias(para eleger prefeitos, governadores, senadores e presidente da republica) e  proporcionais ( para eleger vereadores, deputados estaduais e federais), essas alianças permitiam uma maior fragmentação no sistema político brasileiro e fortalecia a democracia, em contra partida traziam alguns prejuízo aos eleitores, era comum o eleitor votar em um determinado candidato e o voto ser transferido para outro candidato e partido diferente.

Em períodos eleitorais era possível observar partidos pequenos e com ideologias totalmente diversas se aliarem a grandes partidos com o propósito de elegerem deputados e vereadores, no ano de 2017 as mesas da câmara dos deputados e do senado federal promulgaram a emenda constitucional n 97/2017 que trata sobre a criação da denominada cláusula de barreira ou cláusula de desempenho, essa emenda constitucional coloca fim as coligações partidárias a partir do ano de 2020, a clausula de desempenho exige o mínimo de votos para os partidos nacionais em um terço dos estados da federação, ou seja, para um partido ter direito a fundo partidário, horário gratuito em radio e televisão e liderança no parlamento, ele terá que obter o mínimo de votos em nove estados brasileiros.

O mínimo de votos que um partido precisará obter em primeiro lugar é de 1,5% ( um e meio por cento) em todo território nacional e 1% em nove estados da federação, isso evitará a criação de partidos como um “balcão” de negócios, contamos hoje com 35 partidos efetivos no País e 75 em processo de formação,  vale lembrar que os partidos que não atingirem este coeficiente e assim não estiverem dentro dos parâmetros estabelecidos pela referida norma, não deixarão de existir, apenas não se beneficiarão do fundo partidário e nem do horário gratuito em rádio e televisão.

Outra mudança que também acabou se consolidando, é o fim do financiamento empresarial, na grande maioria das vezes grandes empresas financiavam campanhas milionárias em troca de favores, na maioria das vezes, ilegais, dessa forma essas empresas tinham esses mandatos dócil aos seus interesses,  essas mudanças com o passar do tempo trará confiabilidade ao sistema político brasileiro, ainda temos muito a alcançar, mas este pequeno passo já trás esperança para aqueles que se interessam pela política e pelos demais assuntos envolvendo o Estado Brasileiro.

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