POLÍCIA MILITAR APREENDE PEDRAS DE CRACK, MAS É OBRIGADA A LIBERAR USUÁRIO

BR-259- A Polícia Militar Rodoviária apreendeu duas pedras de crack, em posse de um ciclista que passava na BR, na noite do dia 16/11, nas proximidades da cidade de Aimorés.

A. E. S., 40, disse aos militares que é usuário de drogas e teria adquirido a droga no “Morro do Betel” por R$ 20,00. A droga foi apreendida, e o homem liberado depois de assinar compromisso de comparecer no juizado especial nos termos do Artigo 28 da Lei 11.343/2006, o qual não impõe prisão em flagrante.

Essa Lei, faz surgir o sentimento de impunidade e a certeza de que se jamais será preso por consumir drogas, bem como o aumento de pessoas que se tornaram dependentes químicas. Outro fator é que a ação dos traficantes com pequena quantidade de drogas ficou evidente, o que tornou difícil a identificação de quem realmente é usuário e de quem é traficante, pois esses, ao saírem para vender a droga, levam consigo pequena quantidade dela, para que ao serem abordados pela polícia aleguem ser apenas usuários.
Ocorre, que o usuário, ao comprar a droga está alimentando diretamente o tráfico, e mesmo reprimida pelas forças de segurança, nesta caso, a Polícia Militar, que age diuturnamente no combate ao tráfico em nossa região, acaba por ter de liberar um cidadão, que com isso favorece o lucro com a venda das drogas e não pune aquele que, de forma direta, mantém e colabora financeiramente para o enriquecimento do traficante.

Equipe PM: Sgt Oséias Jr e Cb SteinParte inferior do formulário

Por David Luvinstain para o Jornal Notícias no Leste.

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