OS TRÊS PODERES – Por João Batista Inácio

Não tem como entender a política e votar consciente sem antes entender a importância dos três poderes, o poder político é bem complexo e difícil de entender, para entender como funciona este poder é preciso compreender o funcionamento dos três poderes, graças ao escritor, político e filosofo iluminista Charles de Montesquieu é que podemos contar com essas três instituições nos dias atuais, infelizmente ainda nos dias de hoje muitas pessoas não entendem as funções de cada um desses poderes ou as vezes nem conseguem separá-los.
Os estados unidos da America foi o primeiro país nas Américas a adotar uma constituição moderna e dentro dela o sistema de três poderes de Montesquieu, no Brasil, a divisão dos poderes é clausula pétrea na constituição de 88, ou seja, jamais pode ser alterada, embora essa divisão tenha acontecido através de Montesquieu, ela já havia sido idealizada por Aristóteles 300 anos AC. É importante para o eleitor em geral saber que quando votamos nós estamos elegendo indivíduos para ocuparem os cargos do poder executivo e do legislativo, o voto dá legitimidade para que os indivíduos eleitos nos representem frente ao estado.
Os indivíduos que fazem parte do poder executivo (prefeito, governador e presidente da republica), são eleitos para gerir os municípios, estados e o país, já aqueles que fazem parte do legislativo (vereadores, deputados e senadores) são eleitos para, dentre outras funções, legislar e fiscalizar o executivo, por isso uma boa gestão depende dessas duas instituições funcionando em harmonia, vale lembrar que o sistema político é complexo e não é igual em todo o mundo.
O poder judiciário tem como órgão Maximo o supremo tribunal federal e é um órgão independente com o objetivo de garanti a ordem e proteger nossos direitos contidos na constituição, este poder possui duas funções: típica e atípica, a função típica é jurisdicional, ou seja, julga os casos concretos aplicando a lei para garantir nossos direitos; já a função atípica se divide em dois tipos, a de natureza administrativa, por exemplo: elaborar concurso publico etc. e também a de natureza legislativa, embora seja o poder legislativo que faz as leis, o poder judiciário tem essa função atípica para elaborar seu regimento interno, para entender melhor o funcionamento dessas três instituições é preciso um estudo mais profundo, pois um simples artigo possui função informativa.

João Inácio é Bacharel em Ciência Politica, Pós Graduando em Políticas Públicas, Secretário de Formação Politica do PSL em Conselheiro Pena

**este texto é de inteira responsabilidade do seu autor e não representa necessariamente a opinião do Notícias no Leste

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