TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDE: LEI QUE EXTINGUE COBRANÇA DA TAXA DE REAVISO DE CONTA DO SAAE EM CONSELHEIRO PENA CONTINUA VALENDO

Conselheiro Pena – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, negou provimento à liminar proposta pela Prefeitura de Conselheiro Pena, para manter a cobrança da Taxa de Reaviso de Conta do SAAE.

A Lei Municipal que extinguiu a cobrança da taxa de reaviso, foi apresentada pelo Vereador Vinícius Tápias (MDB) e depois de aprovada pela Câmara, a prefeita Eliana Morais, vetou a proposta no dia  30/04, porém a Câmara derrubou o veto aposto pela prefeita, o que fez com que fosse promulgada a Lei Municipal 2.387.

A prefeitura entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei, pedindo liminar para suspender seus efeitos, alegando que projetos desta natureza só podem ser apresentados para votação, se for de sua autoria, o que em tese seria inconstitucional o vereador iniciar a discussão de tal matéria.

A ação ainda não foi julgada, mas até decisão final pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Lei continua valendo e o SAAE de Conselheiro Pena não pode cobrar a taxa de reaviso de conta.

Segundo o vereador Vinícius ” A taxa é abusiva, pois o consumidor quando não paga pelo seu consumo, a água é cortada, não devendo pagar pela emissão de reaviso de conta, o que seria injustificável- Vinícius disse ainda que há várias cidades que extinguiram tal cobrança, e Conselheiro Pena quer insistir em continuar cobrando uma taxa absurda do consumidor de água. finalizou.

Não conseguimos contato no SAAE para manifestação sobre a decisão do TJMG, ficando este espaço aberto para manifestação, caso queira.

 

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Um comentário em “TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDE: LEI QUE EXTINGUE COBRANÇA DA TAXA DE REAVISO DE CONTA DO SAAE EM CONSELHEIRO PENA CONTINUA VALENDO

  • 24 de janeiro de 2020 em 08:57
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    Parabéns pra vc Vinício tápias você é um homem de caráter você merece meu todos respeito continua desse jeito lutando pelo direito do povo

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