DIAS TOFOLLI EX-ADVOGADO DO PT QUE PRESIDE O STF, SUSPENDE RESOLUÇÃO QUE BAIXOU O VALOR O SEGURO DPVAT

BRASÍLIA – O presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli, suspendeu uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia, que reduz os valores pagos pelos usuários do seguro DPVAT, que é obrigatório. O presidente da Corte entendeu que a norma expedida pelo governo era uma maneira de “esvaziar” a decisão do STF, que é o mês que derrubou a Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que extingue o pagamento do DPVAT a partir de 2020.

A decisão, em caráter liminar, foi tomada em uma ação proposta pela Líder, empresa à frente do consórcio que obteve os recursos arrecadados com o seguro. Um dos sócios da empresa é o deputado federal Luciano Bivar (PSL-PE), presidente da sigla, ex-aliado e atual adversário de Bolsonaro.

“A alteração da sistemática do seguro DPVAT por meio de alterações normativas normativas editadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, sem, no entanto, uma justificação apoiada na explicitação dos testes estatísticos de desempenho é configurada, um meu ver, menos menos julgado por estrito delibação, subterfúgio da administração para o cumprimento da aplicação da decisão cautelar proferida pelo plenário do STF na ADI nº 6.262 / DF ”, escreveu Toffoli, em referência ao processo em que um MP foi suspenso.

Uma nova resolução previa reduções de 68% sem valor pago pelos carros (saindo de R $ 16,21 por R $ 5,21) e 86% para motos (passando de R $ 84,58 por R $ 12,25 ) Os novos valores foram apresentados na última sexta-feira. Na ocasião, titular da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Solange Vieira, afirmou que a redução no preço era possível porque a seguradora havia acumulado R $ 5,8 bilhões em um fundo. Ela registrou que havia uma “arrecadação em prêmios acima do imposto para pagamento de indenizações”. Os valores são usados ​​em casos de acidentes. Parte dos recursos (45%) é direcionada para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Toffoli selecionou o objetivo da Medida Provisória suspensa pela Corte “similar” ao que foi pretendido com uma edição da norma com os novos valores – o presidente do STF citou um texto no site da Susep que anuncia a medida. “Por essas razões, entrar na Resolução CNSP nº 378/2019 esvaziará uma providência cautelar diferida por essa Suprema Corte nos carros da ADI nº 6.262 / DF, razão pela qual compreendemos o caso de sua suspensão”, finalizou Toffoli. fonte: agorabrasilnoticias.com.br

 

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