CONSELHEIRO PENA SÓ PODERÁ REALIZAR FESTAS, SE NÃO TIVER DÍVIDAS NAS ÁREAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS ANOS DE 2018 E 2019

Conselheiro Pena – Já esta em vigor o Orçamento do município de Conselheiro Pena, que foi sancionado em sua totalidade pela prefeita Eliana Morais.

O Orçamento com previsão de R$ 70 milhões e 500 mil reais, foi aprovado pela Câmara de Vereadores no ano passado, com emendas que limitam a prefeita a suplementar o orçamento a apenas 5%,  através de Decreto, e superior a este percentual, ela  deve ser enviar um projeto de Lei para a Câmara, com as devidas justificativas para ser apreciado pelos vereadores.

Outro artigo importante incluído pela Câmara,  através da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, ao apreciarem a matéria, entenderam que o município precisa priorizar seus gastos de forma que não haja dívidas com Saúde, Educação e Assistência Social, nos anos de 2018 e 2019,  para realizar festas na cidade, e que a prefeita tenha de encaminhar para a Câmara um calendário oficial, das datas de festas, exposições, comemorações, para ser aprovado pela Câmara, criando assim um calendário de comemorações.

Segundo os vereadores, estas emendas aprovadas, estabelecem uma fiscalização mais eficiente dos recursos públicos e garantem que o município esteja em dia com suas dívidas e compromissos antes de realizar festas suntuosas estando o município no vermelho.

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2 comentários em “CONSELHEIRO PENA SÓ PODERÁ REALIZAR FESTAS, SE NÃO TIVER DÍVIDAS NAS ÁREAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS ANOS DE 2018 E 2019

  • 20 de janeiro de 2020 em 10:54
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    ” Segundo os vereadores, estas emendas aprovadas, estabelecem uma fiscalização mais eficiente dos recursos públicos e garantem que o município esteja em dia com suas dívidas e compromissos antes de realizar festas suntuosas estando o município no vermelho.”
    MAS SERÁ QUE ESTÃO FISCALIZANDO??? POIS AINDA NÓS PROFESSORES Ñ RECEBEMOS O REAJUSTE INTEGRAL DO ANO DE 2019 E NEM TÃO POUCO O NOSSO 1/3 DE FÉRIAS, SENDO UM DIREITO CONSTITUCIONAL E CONSAGRADO NO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO. O DESCASO MAIOR É Ñ TER NENHUMA MANIFESTAÇÃO PELA SMEC E A GESTÃO PÚBLICA .

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  • 20 de janeiro de 2020 em 13:28
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    Ainda não foi pago aos funcionários da educação os atrasados referente ao reajuste anual de 2019.

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