A NOVELA DO DPVAT 2020 – Por Dr. Tallys Bruno Bastos

“Respondi tenho ódio e morro de amor por ela”. Assim se resume a relação entre o atual Governo Federal e a Suprema Corte (STF) deste país: “entre tapas e beijos”.
No dia 09 de janeiro deste ano, quinta-feira, o ministro Dias Toffoli aprovou a redução nos valores da taxa do seguro obrigatório (DPVAT 2020). Com a decisão, a redução pode chegar aos incríveis 86% do valor que foi cobrado no ano de 2019.
Os proprietários de veículos que pagaram o seguro, antes da redução do valor, podem solicitar a restituição da diferença paga. Após o envio da solicitação pelo sistema, o ressarcimento com a diferença dos valores pagos será feito diretamente na conta corrente ou conta poupança do proprietário do veículo, em até 02 dias úteis.
A solicitação pode ser feita pela internet, desde que forneça algumas informações, como: CPF ou CNPJ do proprietário; Renavam do veículo; e-mail de contato; telefone de contato; data em que foi realizado o pagamento maior; valor pago e os dados bancários para restituição.
Vale ressaltar que o DPVAT, que irá vigorar nos próximos 4 anos, passará a ter os seguintes valores:
VeículoValor antigoNovo valorAutomóvel e táxi R$ 16,21R$ 5,23CiclomotoresR$ 19,65R$ 5,67CaminhõesR$ 16,77R$ 5,78MotosR$ 84,58R$ 12,30
Frente às constantes mudanças em nosso ordenamento jurídico, vale a pena ficar atualizado, para termos nossos direitos assegurados.
“E assim vamos andando…”

  • Dr. Tallys Bruno Bastos, advogado associado ao escritório DUTRA, SOUZA & BASTOS.
  • **o texto é de inteira responsabilidade do seu autor e não representa necessariamente a opinião do site
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