HÁ ESPERANÇA – Por Dr. Tallys Bruno Bastos*

Desde que foi editado o Decreto Legislativo nº 6, em 20 de março de 2020, diversas medidas estão sendo adotadas para o enfrentamento do estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de Coronavirus (COVID-19). Dentre tantas, podemos destacar a Medida Provisória nº 950.
Pois bem!
A MP nº 950 prepara medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico, para auxiliar no enfrentamento do atual estado de calamidade, como por exemplo, um desconto na conta de energia nos primeiros 220 kwh (quilowatts-hora), para os consumidores residenciais.
De acordo com o texto, os consumidores de baixa renda terão desconto de até 100% na tarifa entre 1º de abril a 30 de junho deste ano. Outro ponto, é que a isenção valerá para as residências cujo consumo é até 220 kwh (quilowatts-hora) por mês, desde que estejam cadastradas na Tarifa Social.
Vale ressaltar: o consumo de energia elétrica acima de 220 kwh/mês não receberá o desconto!
Hodiernamente, a inclusão não é automática. Assim, os interessados em obter o benefício precisam solicitar a isenção por telefone ou dirigir-se à distribuidora (CEMIG) para requerer o cadastro. No entanto, é preciso frisar os requisitos que precisam ser preenchidos, tais como: i) inscrição no CadÚnico, com renda mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 522,50); ii) que tenha entre seus moradores quem receba o BPC (Benefício da Prestação Continuada), pago a idosos e pessoas com deficiência;
De forma excepcional, aparecem as famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso contínuo de equipamentos que funcionam com energia elétrica.
Os interessados em obter a isenção na Tarifa Social de Energia Elétrica deverão procurar a Assistência Social e efetuar o CadÚnico, pois é através dele que se identificarão quais são as famílias de baixa renda, nível de escolaridade, informações sobre trabalho, entre outras.
No entanto, pensamos que o benefício deveria ser estendido às microempresas e empresas de pequeno porte. Também pensamos que seria importante neste momento de distanciamento/isolamento social a aprovação de um projeto que torne automática a inscrição para aquelas famílias que sejam inscritas no CadÚnico.

  • Dr. Tallys Bruno Bastos, advogado associado ao escritório DUTRA, SOUZA & BASTOS.
  • o texto é de inteira responsabilidade do seu autor e não representa necessariamente a opinião do site
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