ATUALIDADES ! Eleições 2020 – Por Dr. Tallys Bastos*

A meta da Lei é a paz. Assim é a justiça, que por um lado segura a balança, em que ela pesa o direito, e pelo outro segura a espada com que ela o executa. A espada sem a balança seria pura força, a balança sem a espada seria a impotência da Lei 1 .
A frase supracitada foi cunhada ainda no século XIX, e é atribuída ao filósofo e jurista alemão Rudolph Von Ihering. No entanto, em que pese ter mais de 100 (cem) anos, ela é mais atual do que possamos imaginar.
Como forma de encarar as circunstâncias criadas pela Covid-19, diversas medidas foram instituídas – isolamento social, fechamento de comércios e escolas/faculdades e etc. -. Frente a este cenário, cada Cidade ou Estado adotou a medida segundo a realidade enfrentada. Assim, enquanto em algumas cidades o “platô” já passou, noutras ele ainda não.
Mas como este é um ano de eleições municipais, o que fazer? Alguns defendiam a ideia do adiamento para o ano de 2021; outros queriam que a população fosse às ruas ainda em outubro, mais precisamente no dia 4 (primeiro turno), e aos 25 (segundo turno).
Diante desta altercação, o Congresso Nacional aprovou uma proposta de emenda à Constituição Federal, denominada de PEC 107/2020, cujo objetivo é a alteração do calendário eleitoral deste ano, optando pelo adiamento, invés do cancelamento. Por isto já dizia o filósofo, a meta da lei é a paz!
O novo calendário aprovado pelo Congresso adiou as eleições do primeiro turno para o dia 15 de novembro, já o segundo turno, aos 29 de novembro, onde houver. E não para por aí.
Sabe aquele apresentador que pretender se candidatar ao legislativo ou executivo, com a PEC 107 ele vai ter que deixar o programa antes do dia 11 de agosto. E aquele candidato que inaugura obras públicas no ano eleitoral, vai poder fazê-la até o dia 15 de agosto. Já a propaganda eleitoral, somente após o dia 26 de setembro.
Vale lembrar ainda que o segundo turno é para os municípios com mais de 200 (duzentos) mil eleitores. Por derradeiro, a diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em 18 de dezembro, com exceção dos municípios em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas. 1 Von, Ihering Rudolph, 1818- 1892. A luta pelo direito.
Ah, quanto ao horário de funcionamento das seções eleitorais, ainda não há definição. Pode ocorrer, dependendo da situação do município, a organização das filas ou agendamento como forma de manter o distanciamento e evitar aglomerações.
Se necessário, ainda poderá ocorrer alteração de datas da votação, naqueles municípios que estejam passando por situação de risco, o denominado “platô”. Contudo, neste caso a data limite para efetivamente realizar as eleições, será até o dia 27 de dezembro e, desde que haja solicitação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ao Congresso Nacional. “A lei pode renovar a sua juventude, mas somente quebrando com o seu passado”.
1 Von, Ihering Rudolph, 1818- 1892. A luta pelo direito

*Advogado DSB- Advogados Associados – OAB MG 196.787

** Os texto abaixo são de inteira responsabilidade de seus autores e não representam necessariamente a opinião do jornal

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