O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NO DIA DAS ELEIÇÕES

 

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Para servidores da Justiça Eleitoral, mesários e secretários das mesas de votação e escrutinadores (aqueles que trabalham na apuração dos votos), é proibido o uso de vestuários ou objetos com propaganda de partido, coligação ou candidato.

Manifestações: É proibida a aglomeração de pessoas portando bandeiras e flâmulas ou com roupas identificadas com candidato ou partido, de modo a caracterizar manifestação coletiva.O eleitor pode manifestar sua preferência política por candidato, partido ou coligação apenas de forma individual e silenciosa.

Proibido, também, o uso de alto-falantes e/ou amplificadores de som, comício ou carreata.

Boca-de-urna: Consiste em fazer, no dia da eleição, a distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, bem como na prática de aliciamento, coação ou manifestação, tendentes a influir na vontade do eleitor. A boca-de-urna é considerada crime.

Fornecimento gratuito de transporte a eleitores : Constitui crime eleitoral. Somente a Justiça Eleitoral, nos termos da lei, poderá requisitar os veículos e embarcações necessários para realizar o transporte gratuito de eleitores residentes em zonas rurais, no dia da eleição. Até quinze dias antes da eleição o Juiz Eleitoral, se for o caso, divulgará o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte.

Uso de santinhos e colinhas: Para diminuir o tempo e facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve anotado o número dos seus candidatos em colinhas ou então que leve para a cabine de votação o santinho do candidato escolhido.

Uso de telefone celular na hora de votar ( MULTA DE R$ 1.000,00): Não é permitido entrar na seção eleitoral portando aparelho de telefone celular ou qualquer outro equipamento de rádio comunicação ligado.

Já a venda de bebidas alcoólicas está proibida de 6h às 18h no domingo.

Caso o eleitor tome conhecimento de um crime eleitoral, pode comunicar ao juiz da zona onde o crime ocorreu. A denúncia será enviada ao Ministério Público, que investigará o caso. O sigilo é garantido.

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