DIREITO AO ARREPENDIMENTO – Por Samuel Alexandre Faria

SAMUEL ALEXANDRE FARIA Assessor de Juiz do Tribunal de Justiça de MG Pós-Graduando em Direito Constitucional
SAMUEL ALEXANDRE FARIA
Assessor de Juiz do Tribunal de Justiça de MG – Pós-Graduando em Direito Constitucional

Atualmente, tem sido raro passar uma semana sem receber alguma ligação através de telemarketing, ou algum e-mail, por meio dos quais são oferecidos produtos ou serviços de toda espécie. Com isso, as compras ou contratações realizadas por consumidores fora dos estabelecimentos comerciais têm sido cada vez mais comuns, principalmente as realizadas pela internet e por telefone.
Nessas hipóteses, todo consumidor possui um direito específico chamado comumente de “direito ao arrependimento” ou de “reflexão”. Nada mais é do que a possibilidade de se arrepender da contratação ou compra realizada fora do estabelecimento, isto é, o consumidor possui o direito de desfazer o negócio no prazo de 7 (sete) dias.
Não se está falando de defeito ou vício no produto ou serviço, não significa troca, mas sim de simplesmente se arrepender do que comprou ou contratou, estando o produto em normal funcionamento. Basta unicamente que o consumidor não queira o produto, sem necessidade de justificar para o fornecedor o motivo de seu arrependimento, a não ser para fins de registros ou pesquisas.
É importante destacar que esse direito não abrange as compras realizadas nas lojas físicas onde o consumidor viu o produto, pegou, experimentou e etc. Vale apenas para os produtos que não se viu fisicamente, como nas imagens de sites, fotos em catálogos no caso das vendas a domicílio e etc.
O prazo de 7 (sete) dias começa a contar do momento em que o consumidor recebeu o produto (no caso de compra) ou assinou o contrato (como de plano de saúde). O consumidor também deverá ter o cuidado de não depreciar o produto, como usar um tênis que comprou e depois querer devolvê-lo.
Por fim, é importante frisar que o fornecedor deve ressarcir todos os valores pagos pelo produto ou serviço e até mesmo o valor do frete, ou seja, quando o consumidor exerce seu direito de arrependimento ele não pode ter nenhum custo por isso, nenhum tipo de multa ou gasto de qualquer natureza.

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