NEPOTISMO – Por Samuel Alexandre

SAMUEL ALEXANDRE FARIA Assessor de Juiz do Tribunal de Justiça de MG Pós-Graduando em Direito Constitucional
SAMUEL ALEXANDRE FARIA
Assessor de Juiz do Tribunal de Justiça de MG
Pós-Graduando em Direito Constitucional

Estamos no início de ano em que Prefeitos e Vereadores assumiram os cargos para os quais foram eleitos. Como é previsto, Prefeitos por todo o Brasil nomearam suas equipes de trabalho, principalmente para os cargos de direção de Secretarias; são os chamados Secretários Municipais.
Não é raro que haja nomeação de parentes próximos dos Prefeitos ou até mesmo de cônjuges para o exercício de algum desses cargos. Com isso, surgem algumas dúvidas sobre o NEPOTISMO; Afinal, o Prefeito pode ou não pode nomear seu parente para o cargo de Secretário Municipal? A resposta é sim.
Pois bem, é importante saber que os cargos de Secretários Municipais são considerados, juridicamente, como cargos políticos, e para o exercício de tais cargos não há qualquer impedimento para a nomeação de parentes próximos ou cônjuge da autoridade nomeante.
Portanto, o ato do Prefeito nomear irmãos, cônjuges ou outro parente de grau próximo para o cargo de Secretário Municipal não configura o NEPOTISMO. Esses cargos são de confiança e fazem parte da governança política do prefeito eleito, devendo ser pessoas de confiança dele. Assim, podem ser livremente nomeadas ou destituídas por ele.
O mais adequado é que a pessoa nomeada para tal cargo não seja apenas de confiança pessoal do Prefeito, um bom amigo, um bom parente ou com companheiro, mas que seja um bom profissional. A pessoa deve comprovar ser capacitada para o exercício da respectiva função. Deve-se ter em mente que embora a nomeação seja livre, a remuneração decorre de verbas públicas, que como é sabido, é dinheiro do cidadão. Portanto, o nomeado deve fazer jus à remuneração que recebe (que não é irrisória) e acima de tudo lembrar que está no cargo para o bem da coletividade e não apenas dos correligionários políticos. Sendo assim observada, a nomeação, além de ser legal, será também moral.

Esta matéria foi visualizada3.658 vezes

7 comentários em “NEPOTISMO – Por Samuel Alexandre

  • 8 de fevereiro de 2017 em 15:23
    Permalink

    No Brasil que vivemos infeslismente ta podendo tudo ultimamente . o poder e o dinheiro ta falando mais aulto do que tudo . AS PESSOAS. ESTAO SENDO CORROMPIDAS FACILMENTE .EM UM PAIS QUE AS LEIS NEM SEMPRE SAO LEVADAS A SERIO .ESPERAMOS O PIOR COM OS POLITICOS QUE ESTAO NO PODER PARA NOS REPRESENTAR . CADA DIA UMA SURPRESA . O QUE MAIS VAI NOS ASSUSTAR ? Com tanta omissao e incompentencia e propina. So deus para nos guardar e proteger e dar sabedoria aos politicos para que nos representem bem em seus mandatos politicos e trabalhem para o bem do povo que tanto sofre e nao venham lembrar deles somente nas vesperas das eleiçoes .

    Resposta
  • 9 de fevereiro de 2017 em 15:21
    Permalink

    HÁ CONTROVERSAS…..

    A polêmica enunciada é antiga e reascendeu a partir da reforma constitucional promovida pela Emenda Constitucional n° 19/1998 que elevou os Secretários Municipais, a categoria de agentes políticos.

    Com a citada reforma, os Secretários Municipais que eram considerados servidores públicos ocupantes de cargos em comissão, e cuja lei fixadora de sua remuneração era da competência exclusiva do Prefeito passou a ser de iniciativa da Câmara Municipal. Daí dizer-se que na atualidade, os Secretários Municipais foram equiparados aos Secretários Estaduais e aos Ministros de Estados, posto que em termos de remuneração tais agentes passaram a receber subsídios fixos e maiores responsabilidades no comando da Administração.

    A verdade é que na prática pouca coisa mudou, especialmente nos pequenos municípios onde, por razões óbvias, o comando da administração municipal continua enfeixado nas mãos do Prefeito, e a maioria dos Secretários Municipais não têm autonomia para decidir sobre os assuntos em respectivas pastas.

    Mesmo ostentando o status de agentes políticos, o primeiro fato é que os Municípios não adaptaram suas leis às normas constitucionais em vigor e a maioria dos Secretários Municipais permanecem como servidores públicos ocupantes de cargos comissionados. Isto se verifica nos próprios atos de nomeação desse agentes. O segundo fato é que não se vê falar que os Secretários Municipais se submetem à sabatina que deveriam submeter-se na Câmara Municipal, como ocorre com Ministros no Congresso Nacional.

    Pois bem, inobstante as proibições expressas na maiorias dos estatutos de servidores públicos no sentido de que não se pode ter servidor exercendo funções sob o comando, chefia ou subordinação a pessoas que tenha com ele grau de parentesco, passamos a analisar na forma a seguir.

    O Supremo Tribunal Federal aprovou em agosto de 2008, súmula vinculante que proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada nos três poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios.

    É o seguinte o teor da Súmula Vinculante n° 13 do STF.

    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

    Essa Súmula deu início a uma série de denúncias e ações civis propostas pelo Ministério Público em diversas regiões do País, e vem causando um verdadeiro tormento aos agentes políticos que pelos mais variados motivos vêm contratando e nomeando parente para exercer cargos sob seu comendo ao argumento de que necessitam de pessoas de sua confiança.

    O fato é que ao longo do tempo várias correntes de pensamento vêm debatendo o assunto e não se pode afirmar que já exista um posicionamento firme sobre o assunto, especialmente no judiciário que vem decidindo os casos que lhes são apresentados de variadas formas.

    Alguns entendem que o nepotismo não se caracteriza quando a nomeação se der para os chamados cargos de natureza política, como é o caso dos secretários municipais, mas apenas para aqueles em que se verifica subordinação direta, como é o caso dos chamados cargos em comissão.

    Outros entendem que a súmula do nepotismo veio para moralizar o serviço público e, por isso, atinge todas as situações aqui ventiladas, independentemente do cargo ou função para o qual o parente é nomeado, inclusive pelo fato de que os secretários municipais não passam de servidores comissionados que ostentam o status de agentes políticos.

    Há ainda aqueles que ostentam a diferenciação entre a capacidade e competência dos nomeados levando em conta as dificuldades de se encontrar pessoas competentes para o exercício dos cargos, especialmente nos municípios de pequeno porte.

    Enfim, vários são os entendimentos a cerca do assunto, e nós que prestamos assessorias às Prefeituras e Câmaras Municipais não podemos deixar de alertá-los que a questão não está totalmente solucionada no âmbito judicial, a fim de que Prefeitos e Vereadores fiquem atentos para os problemas que poderão advir em decorrência da nomeação de seus parentes.

    Resposta
    • 10 de fevereiro de 2017 em 16:36
      Permalink

      Caro José Ribamar, como se vê, seu texto é uma cópia integral de artigo publicado no site Jurisway, disponível em http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=13232, sem a devida citação da fonte. Como é de conhecimento da comunidade jurídica, os artigos publicados neste site não possuem qualificação científica, portanto, nem mesmo são citados em trabalhos científicos, como monografias, teses de doutorados e dissertações de mestrados. Todavia, não deixo de esclarecer que meu artigo está escrito com base em entendimento firmado na jurisprudência mais atualizada do STF, que até o momento entende que as hipóteses acima não constituem casos de nepotismo. Como qualquer outro entendimento jurídico, não deixa de existir posicionamentos em contrário, mas por ora, o que prevalece é o exposto no artigo. Em caso de reversão da jurisprudência, o que inclusive pode está perto de acontecer, poderemos vir a falar sobre. Grato pelo comentário.

      Resposta
  • 10 de fevereiro de 2017 em 10:24
    Permalink

    É Sr. Claudio Caetano não desanima não, os maus políticos querem isto….a força do povo é maior…o povo tem que exercer sua força, cobrar, fiscalizar, coloca este vereadores que todos elegeram para trabalhar, usam a lei a seu favor …Ministério Público, Tribunal de conta…etc..etc..
    Acompanha ai a lei nº 2.347 de Novembro de 2016.(portal de transparência.. site da prefeitura.)
    Estima a Receita e Fixa despesas do Orçamento Fiscal do Município de Conselheiro Pena, veja a verba que tem lá pra gastar este ano ..faça uma comissão fiscalizadora do povo, verifica os projetos da cidade, faça reunião com todos políticos envolvidos e autoridades competentes para melhoria no Município e região, em todas áreas..Educação, Saúde, Segurança, Economia …etc…etc…não se esqueça Sr. Claudio se o povo agigantar não precisa nem de político ..nos somos culpado por tudo o que tá acontecendo porque somos coniventes com muita coisas… é uma boa grana que tem ai pra gastar, bem empregada vai trazer melhorias pra todos…abraços e boa sorte!!!!

    Resposta
  • 11 de fevereiro de 2017 em 13:27
    Permalink

    Realmente Sr. Samuel Alexandre Faria eu não citei a fonte do que mencionei, peço desculpas ao senhor e as outras pessoas que aqui participam, até mesmo porque o ultimo parágrafo não tem nada a ver comigo, sou um catador de papel e outros reciclados em uma cidade grande deste Brasil, não tenho faculdade e nem muito menos pós-graduação e nem tao pouco presto assessoria a prefeitura e câmara, mas leio bastante e as informações estao bem mais próximas do que na mh época de ginásio, no meu ímpeto era demonstrar que na área jurídica tem suas nuances, todas e demais variações das leis tem que ser esclarecidas de maneira que não possam ludibriar quem quer que seja.
    Por mais que o senhor teve a ideia de passar uma explicação com seu artigo, ele não deixou de ser uma afirmação na cabeça de um leigo, que como ai na região acharia que o que esta acontecendo na prefeitura é tudo normal e esta certo, e que isto não cabe uma contraposição,
    Não é bem assim Sr. Samuel Alexandre este teu artigo também pode ter sido compreendido como tendencioso, o que na qualidade de sua pessoa que por sinal não deixa de ser uma pessoa que influencia poderá trazer maus presságios.
    Quero te dar os parabéns, por sua inciativa de levar um pouco mais de interpretação das leis para os menos favorecidos.
    Quero parabenizar também em citar por mim a fonte do meu comentário, e te dizer que consegui o que queria, sua resposta foi muito mais contundente do que realmente o seu artigo, ou melhor complementou seu artigo, o senhor teve diretriz em sua resposta e para mim que sou leigo e outras pessoas que não tem conhecimento jurídico, reforça o meu poder e liberdade de lutar pelos meus Direitos.
    Sr Samuel desculpa minhas palavras e falhas esforço muito com dicionário e internet pra comunicar c/ pessoas a sua altura, a intenção aqui não é desafiar, nos precisamos como toda população de muitos esclarecimentos mesmo meu irmão, e tenho certeza que pessoas igual ao senhor irá conduzir esta nobre profissão de maneira ímpar e profissionalmente correta, uma profissão que transforma a direção de tantas pessoas e a preservação da justiça…
    Um grande abraços….

    Resposta
    • 14 de fevereiro de 2017 em 01:00
      Permalink

      José Ribamar, não se preocupe, na verdade fico feliz em saber que os artigos estão alcançando sua finalidade, que é a de informar. Os artigos que escrevo não são necessariamente direcionados aos operadores do direito, mas sim a toda a população, desde o mais simples ao mais graduado. Espero que não leve a mal meu comentário, mas foi necessário o esclarecimento que fiz, assim dando mais transparência a iniciativa. Espero que tenha gostado e que continue acompanhando as publicações. No mais estamos a disposição para eventuais dúvidas. Abraços.

      Resposta
      • 19 de fevereiro de 2017 em 00:51
        Permalink

        Gostei e reforcei que sua resposta foi como o senhor mesmo falou deu novos esclarecimento e transparência a iniciativa, por isto falei que consegui o que queria, o complemento correto, para melhor entendimento….mas que a Súmula Vinculante n° 13 do STF já fez grandes efeitos em caso de nepotismo pelo Brasil ( muito em Minas) ..há já fez ..isto é fato…

        Valeu Amigo!!!

        Resposta

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *