O USUÁRIO DE DROGAS PODE SER PRESO? – Por Samuel Alexandre

SAMUEL ALEXANDRE FARIA Assessor de Juiz do Tribunal de Justiça de MG Pós-Graduando em Direito Constitucional
SAMUEL ALEXANDRE FARIA
Assessor de Juiz do Tribunal de Justiça de MG – Pós-Graduando em Direito Constitucional

Até o ano de 2006 havia previsão de pena de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção para o crime de porte de drogas para uso pessoal. No entanto, com a entrada em vigor da nova Lei de Drogas no ano de 2006 não existe mais previsão de prisão de nenhuma espécie (prisão simples, detenção ou reclusão) para aquele que for flagrado portando drogas para consumo pessoal.
Existe a previsão de outras penas, que conforme o artigo 28 desta nova lei são as penas de: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Porém, deve ficar bem claro que apesar de não haver previsão de prisão para o usuário, o porte de drogas para consumo pessoal continua a ser crime (conforme STF). Assim, é um crime para o qual não existe a pena de prisão, mas outras diversas, como acima destacadas.
Existe, hoje, uma tendência para que a conduta de portar drogas para uso pessoal não seja mais considerada crime, pois passaria a ser tratada como mera questão de saúde pública. A questão está sob julgamento no Supremo Tribunal Federal e ainda aguarda ser definida pela Suprema Corte do nosso País.
Fica aqui uma opinião pessoal de que o crime de porte de drogas para uso pessoal jamais pode deixar de ser considerado como crime, pois essa conduta não pode ser vista apenas com os olhos voltados para o usuário, no sentido de que ele estaria fazendo mal apenas para si mesmo (questão de saúde). Mas também devem ser levados em consideração outros aspectos maléficos, como o do usuário que não possui condições financeiras para bancar o seu vício e com isso acaba praticando diversos crimes (principalmente contra o patrimônio – furtos, roubos, etc) para sustentar o seu vício. Além disso, quem adquire drogas para uso pessoal o faz financiando o tráfico de drogas, que como se sabe, fomenta diversos outros crimes na sociedade e garante verbas para o aparelhamento de grandes organizações criminosas.

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