Intervenção Militar no Brasil – Por Dr. Samuel Alexandre

SAMUEL ALEXANDRE FARIA Assessor de Juiz do Tribunal de Justiça de MG Pós-Graduando em Direito Constitucional
SAMUEL ALEXANDRE FARIA
Assessor de Juiz do Tribunal de Justiça de MG
Pós-Graduando em Direito Constitucional

Diante do lamentável cenário político que se instalou no Brasil, muito se tem falado e até mesmo há aclamações públicas de uma intervenção militar. Seria esse um pedido para “passar o Brasil a limpo”, tirando do Poder todos os governantes, parlamentares e etc. Mas vamos lá, seria essa uma ação constitucionalmente possível? A resposta é negativa.

No nosso País não há qualquer previsão constitucional ou legal dessa natureza. As Forças Armadas estão previstas no artigo 142 da Constituição Federal, sendo elas designadas para justamente o contrário de uma intervenção, isto é, a função interna delas no País é a de preservar e proteger os Poderes Públicos, que são o Executivo, Legislativo e Judiciário. Além disso, devem garantir a lei e a ordem e estão sob a autoridade do Presidente da República.

Uma intervenção militar fere as atribuições constitucionalmente concedidas às Forças Armadas, pois seria uma forma ilegítima de tomar o Poder. Assim, o Poder Público só pode ser adquirido através das formas legais, notadamente através das eleições para exercício de mandatos com prazo certo. O Poder tomado à força não é legítimo, muito menos democrático.

Só existe um que é muito mais forte para tirar o Poder das mãos de maus políticos, mais do que as Forças Armadas: é o Povo. A urna eletrônica é muito mais poderosa do que qualquer tanque de guerra, pois com ela é possível tirar todos os políticos ruins sem qualquer guerra.

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