JUSTIÇA ELEITORAL REJEITA AS CONTAS DE CAMPANHA DO EX-PREFEITO DE CONSELHEIRO PENA ROBERTO E SEU VICE GERALDO AMARAL
Conselheiro Pena – A Juíza da 89.ª Zona Eleitoral, Dra. Angélica Battestin, reprovou a prestação de contas de campanha do ex-prefeito Roberto Balbino e seu Vice Gerealdo Amaral, referentes às eleições municipais de 2016. A decisão tem a data do dia 10 de novembro.
No parecer técnico conclusivo, a falha detectada trata-se de uma receita financeira que não transitou na conta bancária.
Segundo consta da sentença, o art. 13. O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham das contas específicas de que tratam os arts. 8º e 9º implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou do candidato. Aqui, infringiu-se a regra que proíbe o uso de recurso financeiro para pagamento de gasto eleitoral não proveniente da conta bancária de campanha.
De acordo com a decisão da Exma. Juíza, com fundamento no art. 68, inc. III, da Resolução TSE 23.463/2015, julgo DESAPROVADAS as contas do candidato ROBERTO BALBINO DE OLIVEIRA, referentes ao pleito de 2016. pois a omissão de despesa se mostra violadora dos preceitos da transparência e da confiabilidade das contas de campanha, alvo do controle de toda a sociedade.
O Notícias no Leste, não conseguiu falar com o ex-prefeito Roberto e o ex-vice Geraldo Amaral.
Por David Luvinstain