COMO FUNCIONA A ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONSELHEIRO PENA

Nos termos do Regimento Interno da Câmara – Resolução 005/2001

1.º- A posse dos vereadores eleitos e a eleição da mesa no primeiro biênio da legislatura, inicia-se às 10(dez)horas, e é presidida pelo membro da mesa reeleito vereador, da legislatura imediatamente anterior, ou seja, o presidente, o vice-presidente, o secretário. Não havendo, a reunião será presidida pelo vereador mais votado.
2º – A eleição será feita por maioria simples de votos, presente, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Câmara.
Art 14 – A eleição da Mesa (…), far-se-á, observadas as seguintes exigências e formalidades:
I – registro por chapa, na secretaria da Câmara, até às 17(dezessete)horas, do dia útil imediatamente anterior ao da realização da eleição, dos candidatos aos cargos a serem preenchidos, observado tanto quanto possível o princípio da representação proporcional;
II – os pedidos de registro das candidaturas devem conter a assinatura do vereador pretendente ao respectivo cargo;
III – presença da maioria absoluta dos Vereadores;
IV – chamada dos Vereadores para a votação nominal;
V – proclamação dos resultados pelo Presidente;
VI – realização de segundo escrutínio, com os dois mais votados, quando ocorrer empate;
VII – maioria simples, para o primeiro e segundo escrutínio;
VIII – eleição do mais idoso, persistindo o empate em segundo escrutínio;
XI – proclamação, pelo Presidente em exercício, dos eleitos;
XII – posse dos eleitos.

 

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