SUSPEITO DE COMETER CRIME DE INJÚRIA RACIAL É INDICIADO EM CONSELHEIRO PENA

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), em Conselheiro Pena, região do Rio Doce, concluiu as investigações de crime de injúria racial, ocorrido no mês de julho desse ano, que vitimou uma mulher, de 24 anos.

O crime ocorreu no dia 29 de julho desse ano quando o suspeito recusou-se a ser atendido pela vítima, a qual trabalha em uma farmácia, dizendo: “mas eu vou ser atendido por essa pretinha? Não pode ser outra não?”. A vítima acionou a polícia militar, que lavrou o boletim de ocorrência, no dia seguinte a autoridade policial instaurou o inquérito policial e iniciou as investigações no intuito de apurar as circunstâncias, materialidade e autoria do crime de injúria racial.

Durante as investigações, realizada a oitiva do investigado este, em sua defesa, alegou que estava “apenas brincando” e afirmou que não chamou a vítima de “pretinha” e sim de “MORENINHA, DE COR”.
De acordo com o delegado de Polícia, titular da Delegacia de Conselheiro Pena, Dr. Paulo Henrique Rezende: “após a conclusão das investigações restou demonstrado que a vítima foi humilhada, envergonhada e exposta indevidamente, dessa forma, restou provado que o investigado injuriou a vítima, ofendendo-lhe a sua dignidade, em razão de sua cor”, disse. O delegado acrescentou ainda que “com o advento da lei 14.532/2023, publicada em janeiro deste ano, equiparou-se a injúria racial ao crime de racismo, com isso, a pena tornou-se mais severa, com reclusão de dois a cinco anos, além de multa, não cabe mais fiança e o crime é imprescritível. Também houve mudança para o tratamento do chamado racismo recreativo, que consiste em ofensas supostamente proferidas como “piadas” ou “brincadeiras”, em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação, mas que tenham caráter racista. Para esses casos, a pena foi aumentada de um terço até a metade, podendo ainda ser agravada se cometida ou difundida por meio de redes sociais ou publicações de qualquer natureza. Disse ainda “o conceito de racismo recreativo designa uma política cultural que utiliza o humor para expressar hostilidade em relação a minorias raciais. Portanto, é muito importante a divulgação desses casos para que as pessoas percebam que essas “brincadeiras” configuram crimes e que não ficarão impune”, finalizou a autoridade a autoridade policial.

O suspeito foi indiciado pela prática do crime de injúria racial, figura equiparada a racismo e os autos do inquérito policial foram encaminhados para o judiciário.

Equipe responsável pelas investigações: Delegados Paulo Henrique Rezende Chagas, escrivã Yara Camila Portes Meira; e os investigadores Eliton Bonela da Silva e Fábio Borges Bomfim.

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