PM APREENDE PISTOLA 9MM E PRENDE CONDUTOR POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO NA BR 259
BR 259 – Uma operação de fiscalização de trânsito da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) na BR-259, no quilômetro 01, em Aimorés, resultou na prisão de um homem por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito na terça-feira, 08/10
A ação, que contou com a participação dos militares Sgt Oséas, Sgt Arilton, Sgt Victor, Ten Bezaleel e Sgt Júnior, abordou uma caminhonete Mitsubishi Triton Sport de cor cinza.
Durante a conversa com o condutor, os policiais notaram que ele demonstrava nervosismo ao ser questionado sobre a presença de materiais ilícitos no interior do veículo. Após ser novamente interpelado pelos militares, o motorista admitiu estar transportando uma arma de fogo e indicou o local exato onde ela estava guardada.
Na busca veicular, foi localizada uma pistola Taurus, modelo G3, calibre 9mm. A arma estava carregada com um carregador contendo 16 munições, e um segundo carregador com mais 15 munições adicionais foi encontrado.
O condutor apresentou o Certificado de Registro Federal da Arma de Fogo (CRAF), mas informou aos militares que possuía apenas o registro de posse, e não o porte de arma, que autoriza o transporte fora da residência ou local de trabalho.
Diante da constatação do crime de porte ilegal, o condutor recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, juntamente com a arma e as munições apreendidas, para as providências legais.
Adicionalmente, foi constatado que a caminhonete Mitsubishi Triton Sport estava com o licenciamento em atraso (exercício irregular). Por essa infração administrativa, o veículo foi removido para o pátio credenciado do Detran/MG.
A Polícia Militar reforça a importância das operações nas rodovias para retirar armas ilegais de circulação, garantindo a segurança de todos os usuários.
POSSE VERSUS PORTE: ENTENDA A DIFERENÇA LEGAL DA ARMA DE FOGO
A confusão entre os termos Posse e Porte é comum, mas a distinção legal é crucial e está no cerne da legislação brasileira sobre armas de fogo. Ambas são autorizações concedidas pela Polícia Federal, mas definem onde a arma pode ser mantida e utilizada.
1. Posse de Arma de Fogo (Onde Guardar)
A Posse de arma de fogo autoriza o cidadão a manter a arma exclusivamente dentro dos limites de sua residência ou do seu local de trabalho (se ele for o proprietário ou responsável legal pelo estabelecimento).
- O que significa: O registro da arma (o CRAF – Certificado de Registro de Arma de Fogo) dá o direito de ter a arma guardada em casa ou no seu comércio.
- O que não permite: Não autoriza o deslocamento com a arma municiada, pronto para uso, fora desses locais. O transporte da arma, mesmo para manutenção ou treinamento, exige uma guia de tráfego específica.
2. Porte de Arma de Fogo (Onde Transitar)
O Porte de arma de fogo, por sua vez, é uma autorização mais restrita e difícil de obter. Ele permite que o cidadão transite com a arma de fogo pronta para uso (municiada e acessível) fora dos limites de sua residência ou local de trabalho.
- O que significa: É o direito de levar a arma consigo na rua, no carro, em viagens, etc., para defesa pessoal ou do patrimônio.
- Requisitos: O requerente deve demonstrar efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou ameaça à sua integridade física. A análise é rigorosa e a autorização é discricionária da Polícia Federal.
- Consequência da Abordagem: No caso jornalístico anterior, o motorista tinha o registro de Posse, mas foi pego com a arma Portada (fora de casa e municiada), o que configura o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo.