SINISTRO.

Convivemos com a chamada Elite Dirigente, pessoas com conhecimento técnico, que assumem funções de liderança, gestão, tomam ou influenciam nas decisões, decidindo os rumos de uma organização ou até mesmo da sociedade.

Somos sabedores que vários crimes foram normalizados por essa Elite Dirigente e por seus apoiadores, e são cometidos no meio político e religioso.

Exemplo clássico é o Assédio Religioso: sendo qualquer ato de desrespeito, imposição, hostilidade por causa da crença ou falta dela, piadas ofensivas, pressão psicológica intensa, ameaça de punição para participar de cerimonias e rituais, induzimento, discriminação, preconceito, coação, nada disso é normal, é crime, tem que denunciar; segundo o código civil é ofender o princípio da dignidade humana da pessoa. A vítima não tem que aguentar calada. A discriminação religiosa é crime inafiançável, isto é, não é permitido pagamento para responder em liberdade; é imprescritível, a punição pode ocorrer a qualquer tempo. A Lei 7. 716/ 1989, equipara ao racismo, com reclusão de um a três anos e multa.

Caso venha ser vítima, não tolere, denuncie pelo disque 100 ou compareça na delegacia de polícia e registre um B.O, Boletim de Ocorrência. Conheça o Código Penal Brasileiro. Constrangimento ilegal. Art. 146 e 147 – Constranger e ameaçar alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, obrigá-la a fazer o que a lei não obriga, com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa. Parágrafo A: inserido pela Lei 14.132/2021, define o crime de perseguição, descrevendo a conduta de perseguir alguém reiteradamente, por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua locomoção, ou invadindo sua liberdade e privacidade, com pena de reclusão e multa, sendo aumentadas as penas se for contra alguém vulnerável e com uso de armas.

No Evangelho segundo Mateus 16, 24 Jesus disse: se alguém quiser vir após mim, renuncie a si mesmo, tome sua cruz e segui-me! Observe a conjunção condicional SE, para dizer: Jesus não obrigou ninguém a segui-lo.

Porém o testemunho cristão se resumiu a obrigar e ameaçar pessoas a participarem de rituais religiosos, com o uso do termo inferno.

Frequentemente usam o nome de Deus para cometer crime. Proteja sua dignidade, privacidade e sua liberdade individual, são direitos inegociáveis, inalienáveis e intransferíveis.
– Por uma sociedade sem males –

 

José Nilson Rodrigues – Diácono da Igreja Católica.

-O texto é de inteira responsabilidade do autor

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