MINISTÉRIO PÚBLICA EDITA RECOMENDAÇÕES PARA CAMPANHA ELEITORAL NA COMARCA NA PREVENÇÃO DO CORONAVÍRUS

Conselheiro Pena – O Ministério Público da Comarca de Conselheiro Pena, na pessoa do Promotor da 1.ª Promotoria, Dr. Samoel Ribeiro de Farai Junior, publicou a 5.ª Recomendação, com vistas a orientar os moradores da comarca e os órgãos e entidades públicas sobre posturas que devem ser assumidas em prol da saúde, especialmente do impedimento de novos agravos relacionados ao novo coronavírus (Sars-Cov-2) e da doença por ele causada (COVID-19), diante da intensificação do processo eleitoral e das práticas usualmente ligadas à divulgação das ideias encampadas por Partidos Políticos e Candidatos aos cargos eletivos municipais.

No documento, o Promotor recomenda a todos os candidatos da comarca, que inclui Conselheiro Pena, Goiabeira, Cuparaque, Tumiritinga que ”  abstenham-se de organizar, convocar, presidir, participar, comparecer, ainda que por pouco tempo, fazerem-se presentes ou de qualquer forma contribuir para a realização de eventos, em locais públicos ou privados, que provoquem aglomeração de pessoas em número incompatível com os padrões sanitários instituídos para a contenção da COVID-19;
E ainda, ao tomarem parte de ato de campanha eleitoral realizado dentro dos padrões da legislação eleitoral, inclusive daqueles acertados em reunião com os agentes políticos com atuação eleitoral (Juízo Eleitoral, Ministério Público Eleitoral, Autoridades Policiais e outros), façam uso adequado de máscaras de proteção; mantenham distância mínima uns dos outros,
conforme padrões de segurança; não toquem, beijem ou abracem outras pessoas presentes no local; higienizem as mãos com frequência e não as levem ao rosto; conservem todos os outros protocolos de segurança sanitária necessários à prevenção e à não transmissão do SARS-Cov-2;

A promotoria ressaltou que o  descumprimento dos termos recomendados nos itens acima poderá ensejar punições penais, civis e, eventualmente (no caso de servidores públicos, em
sentido amplo) político-administrativas (ato de improbidade), sem prejuízo de manejos de ações eleitorais cabíveis.

CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO

 

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