INFORMATIVO CÂMARA DE VEREADORES DE CUPARAQUE

PROPOSIÇÕES APRECIADAS E VOTADAS NO LEGISLATIVO

Projeto de Decreto Legislativo n° 005/2021 – de autoria do Vereador Eliozir Marques de Oliveira que concede o Título de Cidadão Honorário de Cuparaque, ao ilustre cidadão senhor Rogério Vicente Mendes, aprovado em primeira votação.

Projeto de Decreto Legislativo n° 006/2021 – de autoria da Vereadora Geovânia de Oliveira Domingos, que concede o Título de Cidadão Honorário de Cuparaque, ao ilustre cidadão senhor Izaque Borrett, aprovado em primeira votação.

Indicação n° 066/2021 – de autoria da Vereadora Geovânia de Oliveira Domingos, que sugere ao Executivo a manutenção no sistema de iluminação pública afim de cessar o problema da queda e o problema das lâmpadas que acendem e apagam durante a noite nas ruas Francisco Carmo Costa ao final da rua Sebastião Bahia no bairro Vila Nova

Indicação n° 067/2021 – de autoria da Vereadora Geovânia de Oliveira Domingos que sugere ao Executivo a criação de um programa de coleta das garrafas e vasilhame de vidro na zona rural e na sede do município

Indicação n° 068/2021 – de autoria do Vereador Eliozir Marques de Oliveira que sugere ao Executivo a manutenção da queda de iluminação e solução do problema das lâmpadas que acendem e apagam durante a noite no bairro Das Flores na sede do município

Indicação n° 069/2021 – de autoria da Vereadora Vanuza Rodrigues Mainette, que sugere ao Executivo que promova a colocação de postes com braços e luminárias perto do pinicão na Travessa Rosalinda Laurinda da Silva

Indicação n° 070/2021 – de autoria da Vereadora Vanuza Rodrigues Mainette, que sugere ao Exeucitvo que promova a destinação de um novo espaço para realização da feira livre

Indicação n° 071/2021 – de autoria da Vereadora Vanuza Rodrigues Mainette, que sugere ao Executivo que promova a construção de uma lombada na rua próximo a unidade básica de saúde da rua Rodrigues e outro na rua Olimpo Agostinho dos Santos em frente ao Smart Supermercado

Indicação n° 072/2021 – de autoria do vereador Leonardo Silveira Ribeiro que sugere ao Executivo que promova a instalação de 02 postes com luminárias no na rua Josino Teixeira de Sá.

Indicação n° 073/2021 – de autoria do Vereador Daniel Pereira Moraes que sugere ao Executivo que promova a construção de uma ponte na estrada que passa na propriedade do senhor João Hipolito

Indicação n° 074/2021 – de autoria do Vereador Daniel Pereira Moraes que sugere ao Executivo que promova a construção de uma passarela sobre córrego ligando a área de festas ao bairro das Flores através da rua Manoel Cláudio Robadel

AS ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA DA CÂMARA NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO

Art. 31 – A Mesa Diretora é o órgão colegiado e decidirá sempre pela maioria dos seus membros:
Art. 32 – Além das atribuições consignadas neste Regimento ou dele implicitamente resultantes, compete à Mesa Diretora a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal, e, especialmente:
I – expedir Resoluções;
II – dispor sobre a Polícia Interna da Câmara;
III – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado até 31 de março as contas do exercício anterior;
IV – autorizar a aplicação dos recursos públicos disponíveis e depositar, na conta da Câmara Municipal, o resultado dessas aplicações;
V – propor ao Plenário, projetos que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais;
VI – Declarar a perda de mandato de vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara Municipal, nos casos previstos neste Regimento e na lei Orgânica do Município.
VII – Propor ao Executivo Municipal a apresentação de projeto de lei abrindo crédito adicional ao Poder Legislativo;
VIII – elaborar e encaminhar ao Prefeito até 31 de agosto, a proposta orçamentária da Câmara Municipal, a ser incluída na proposta do Município;
IX – enviar ao Prefeito até o dia 20 (vinte) de cada mês, para fins de incorporação aos balancetes do município, os balancetes de sua execução orçamentária relativos ao mês anterior.
Art. 33 – Compete, ainda, à Mesa Diretora:
I – No Setor Legislativo:
a) – convocar Reuniões Extraordinárias;
b) – propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara Municipal e dos seus serviços;
c) – tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – No Setor Administrativo:
a) – encaminhar as contas anuais ao Tribunal de Contas competente;
b) – superintender os serviços da Secretaria da Câmara Municipal;
c) – prover a polícia interna da Câmara Municipal;
d) – determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;
e) – autorizar despesas para as quais a lei não exija licitação;
f) – referendar ou não o que for arbitrado pelo Presidente, nos termos do item II, alínea “s”, do Art. 36;
g) – permitir sejam irradiados, fotografados, filmados ou televisados os trabalhos da Câmara Municipal, no Plenário, sem ônus para os cofres públicos;
h) – administrar os bens móveis e imóveis do Município, utilizados em seus serviços.
Art. 34 – Os membros da Mesa Diretora reunir-se-ão em Comissão, pelo menos semanalmente, a fim de deliberar, por maioria de votos, sobre todos os assuntos da Câmara Municipal sujeitos ao seu exame, assinando e dando ciência dos respectivos atos e decisões.
§ 1º – Os membros da Mesa poderão afastar-se temporariamente das funções, mediante requerimento despachado pelo Presidente da Câmara municipal ou por deliberação da Mesa Diretora, no caso de afastamento do Presidente.
§ 2º – Os afastamentos de que trata o parágrafo anterior não poderão ser concedidos quando um membro da Mesa Diretora já estiver licenciado ou afastado, salvo motivo de força maior comprovado.

Esta matéria foi visualizada276 vezes

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *