INFORMATIVO CÂMARA DE VEREADORES DE CUPARAQUE
PROPOSIÇÕES APRECIADAS E VOTADAS NO LEGISLATIVO
Projeto de Decreto Legislativo n° 005/2021 – de autoria do Vereador Eliozir Marques de Oliveira que concede o Título de Cidadão Honorário de Cuparaque, ao ilustre cidadão senhor Rogério Vicente Mendes, aprovado em primeira votação.
Projeto de Decreto Legislativo n° 006/2021 – de autoria da Vereadora Geovânia de Oliveira Domingos, que concede o Título de Cidadão Honorário de Cuparaque, ao ilustre cidadão senhor Izaque Borrett, aprovado em primeira votação.
Indicação n° 066/2021 – de autoria da Vereadora Geovânia de Oliveira Domingos, que sugere ao Executivo a manutenção no sistema de iluminação pública afim de cessar o problema da queda e o problema das lâmpadas que acendem e apagam durante a noite nas ruas Francisco Carmo Costa ao final da rua Sebastião Bahia no bairro Vila Nova
Indicação n° 067/2021 – de autoria da Vereadora Geovânia de Oliveira Domingos que sugere ao Executivo a criação de um programa de coleta das garrafas e vasilhame de vidro na zona rural e na sede do município
Indicação n° 068/2021 – de autoria do Vereador Eliozir Marques de Oliveira que sugere ao Executivo a manutenção da queda de iluminação e solução do problema das lâmpadas que acendem e apagam durante a noite no bairro Das Flores na sede do município
Indicação n° 069/2021 – de autoria da Vereadora Vanuza Rodrigues Mainette, que sugere ao Executivo que promova a colocação de postes com braços e luminárias perto do pinicão na Travessa Rosalinda Laurinda da Silva
Indicação n° 070/2021 – de autoria da Vereadora Vanuza Rodrigues Mainette, que sugere ao Exeucitvo que promova a destinação de um novo espaço para realização da feira livre
Indicação n° 071/2021 – de autoria da Vereadora Vanuza Rodrigues Mainette, que sugere ao Executivo que promova a construção de uma lombada na rua próximo a unidade básica de saúde da rua Rodrigues e outro na rua Olimpo Agostinho dos Santos em frente ao Smart Supermercado
Indicação n° 072/2021 – de autoria do vereador Leonardo Silveira Ribeiro que sugere ao Executivo que promova a instalação de 02 postes com luminárias no na rua Josino Teixeira de Sá.
Indicação n° 073/2021 – de autoria do Vereador Daniel Pereira Moraes que sugere ao Executivo que promova a construção de uma ponte na estrada que passa na propriedade do senhor João Hipolito
Indicação n° 074/2021 – de autoria do Vereador Daniel Pereira Moraes que sugere ao Executivo que promova a construção de uma passarela sobre córrego ligando a área de festas ao bairro das Flores através da rua Manoel Cláudio Robadel
AS ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA DA CÂMARA NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO
Art. 31 – A Mesa Diretora é o órgão colegiado e decidirá sempre pela maioria dos seus membros:
Art. 32 – Além das atribuições consignadas neste Regimento ou dele implicitamente resultantes, compete à Mesa Diretora a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal, e, especialmente:
I – expedir Resoluções;
II – dispor sobre a Polícia Interna da Câmara;
III – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado até 31 de março as contas do exercício anterior;
IV – autorizar a aplicação dos recursos públicos disponíveis e depositar, na conta da Câmara Municipal, o resultado dessas aplicações;
V – propor ao Plenário, projetos que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais;
VI – Declarar a perda de mandato de vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara Municipal, nos casos previstos neste Regimento e na lei Orgânica do Município.
VII – Propor ao Executivo Municipal a apresentação de projeto de lei abrindo crédito adicional ao Poder Legislativo;
VIII – elaborar e encaminhar ao Prefeito até 31 de agosto, a proposta orçamentária da Câmara Municipal, a ser incluída na proposta do Município;
IX – enviar ao Prefeito até o dia 20 (vinte) de cada mês, para fins de incorporação aos balancetes do município, os balancetes de sua execução orçamentária relativos ao mês anterior.
Art. 33 – Compete, ainda, à Mesa Diretora:
I – No Setor Legislativo:
a) – convocar Reuniões Extraordinárias;
b) – propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara Municipal e dos seus serviços;
c) – tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – No Setor Administrativo:
a) – encaminhar as contas anuais ao Tribunal de Contas competente;
b) – superintender os serviços da Secretaria da Câmara Municipal;
c) – prover a polícia interna da Câmara Municipal;
d) – determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;
e) – autorizar despesas para as quais a lei não exija licitação;
f) – referendar ou não o que for arbitrado pelo Presidente, nos termos do item II, alínea “s”, do Art. 36;
g) – permitir sejam irradiados, fotografados, filmados ou televisados os trabalhos da Câmara Municipal, no Plenário, sem ônus para os cofres públicos;
h) – administrar os bens móveis e imóveis do Município, utilizados em seus serviços.
Art. 34 – Os membros da Mesa Diretora reunir-se-ão em Comissão, pelo menos semanalmente, a fim de deliberar, por maioria de votos, sobre todos os assuntos da Câmara Municipal sujeitos ao seu exame, assinando e dando ciência dos respectivos atos e decisões.
§ 1º – Os membros da Mesa poderão afastar-se temporariamente das funções, mediante requerimento despachado pelo Presidente da Câmara municipal ou por deliberação da Mesa Diretora, no caso de afastamento do Presidente.
§ 2º – Os afastamentos de que trata o parágrafo anterior não poderão ser concedidos quando um membro da Mesa Diretora já estiver licenciado ou afastado, salvo motivo de força maior comprovado.