DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2022- A EXATA CONTABILIDADE ESTÁ AQUI PARA TE AJUDAR !

IMPOSTO DE RENDA 2022

Está aberto o período de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2022.  O prazo começa no dia 07/03/2022 e vai até o dia 29/04/2022 e é importante ficar atento. Nos casos em que o contribuinte tenha direito à restituição do imposto, quanto antes for feito o envio da declaração, mais rápido a restituição será liberada pela Receita Federal.

OBRIGATORIEDADE: É obrigatória a apresentação da Declaração no exercício de 2022, para a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021:

 

I – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

II – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

III – Obteve, em qualquer mêsganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – Relativamente à atividade rural:

  1. a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  2. b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;

V – Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

VI – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31/12/2020; ou

VII – Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

MODELOS: Existem dois modelos de formulário disponíveis para a declaração anual do Imposto de Renda à Receita Federal: o Simplificado ou o Completo. A diferença entre eles está no abatimento sobre os rendimentos tributáveis, como salários, pensões e aluguel. Na declaração simplificada, o desconto é de 20%. A opção não exime o contribuinte de preencher os campos do formulário que são obrigatórios. Já no modelo completo, não existe percentual fixado para dedução. Nele, é preciso informar os gastos dedutíveis para apurar o abatimento.

DEDUÇÕES E ABATIMENTOS: O contribuinte pode deduzir na Declaração do IRPF as despesas médicas, planos de saúde ou de hospitalização, bem como os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. A dedução restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.

PENALIDADES: A omissão de rendimentos na declaração de Imposto de Renda é punida com multa de 75% do valor devido. Em caso de fraude comprovada, o percentual sobe para 150%. Não declarar o IR incide multa de 1% sobre o imposto apurado, sendo que a multa mínima é de R$ 165,74 pelo não envio da declaração caso o contribuinte esteja obrigado.

NOVIDADE: Está obrigado à declaração em 2022 quem em 2021 recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DE RESTITUIÇÕES: A restituição será dividida em cinco lotes. O cronograma de restituição para 2022 é o seguinte:

1° lote em 31/05/2022;

2° lote em 30/06/2022;

3° lote em 29/07/2022;

4° lote em 31/08/2022;

5° lote em 30/09/2022.

O cronograma respeitará os contribuintes que possuem prioridade na restituição, tais como: maiores de 60 anos (sendo garantida a prioridade especial aos maiores de 80 anos); portadores de deficiência física ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Recomendamos não deixar para última hora o envio de sua declaração, pois o sistema pode passar por instabilidades. Solicitamos caso seja de vosso interesse, procurar nosso escritório o quanto antes para as respectivas orientações e providências a serem tomadas para elaboração e envio de sua declaração.

 

 

CRC/MG 013.724/O

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