INFORMATIVO SAAE DE CONSELHEIRO PENA: A necessidade de se ter uma caixa d’água
Embora muitos ainda não saibam, a utilização da caixa d’água nas residências é obrigatória conforme ordena o artigo 1° da lei de número 2.140.Ainda de acordo com a lei, o reservatório deve possuir a capacidade para armazenar o volume de água necessária para garantir o consumo equivalente a 36 horas ininterruptas..A caixa d’água, também conhecida como reservatório domiciliar, possui basicamente duas funções principais. A primeira, e mais importante, garante o abastecimento independente do imóvel, poupando o consumidor de ficar sem água quando há interrupções temporárias no abastecimento. Além de ser um “Porto Seguro” para as casas e apartamentos, os reservatórios domésticos minimizam a pressão hídrica que entra nos domicílios. Isso evita que ocorram sobrecargas nas tubulações, que podem gerar entupimentos e até mesmo ocasionar o retorno de água suja para dentro do imóvel. O recomendado é que a limpeza da caixa d’água seja feita regularmente a cada seis meses. O uso de água sanitária na higienização também é aconselhado pois evita a proliferação de vírus, bactérias e até mesmo o surgimento do Aedes Aegypti, o famoso mosquito da dengue, uma vez que os reservatórios apresentam condições favoráveis para a reprodução do inseto. Apesar de todos os benefícios que oferece, algumas pessoas ainda demonstram uma certa indiferença perante os reservatórios de água. Os motivos podem ser muitos, mas com tantas opções econômicas no mercado hoje em dia, a falta de dinheiro para adquirir uma caixa d’água certamente não deve ser uma justificativa. Então, se você ainda não possui uma em sua moradia, está na hora de rever seus conceitos. Caixa d’água não é luxo. É uma necessidade.