LEI DE LICITAÇÕES Nº 14.133/21: QUAIS SERÃO AS PRINCIPAIS MUDANÇAS? – Por Dra. Carla Teixeira Valadares*

Na administração pública, para comprar produtos, contratar serviços, executar obras, realizar alienações e concessões são necessários alguns procedimentos administrativos de Licitações e contratações Publicas, regidos por normas e legislações, que visam assegurar a concorrência justa e a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Há 30 anos, a lei 8666/93 foi utilizada nos procedimentos de licitações e contratos públicos. No entanto, será revogada em 30 de dezembro de 2023 juntamente com a Lei 10520/02 (lei dos Pregões), conforme o disposto na Lei nº 14133/21, combinado com a Lei Complementar nº 198/23. É por isso que a administração pública passará por uma grande mudança com a obrigatoriedade da aplicação da Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 a partir do ano de 2024.
E quais serão as principais mudanças? Serão muitas. Algumas delas seguem em destaque no texto abaixo.
A lei 14.133/21 foi publicada em um momento que a tecnologia e o mundo digital caminham em crescente ascensão.No que se refere às leis, essas inovações estão presentes nos artigos 12, VI e 17, §2º que trata das licitações na FORMA ELETRÔNICA, já utilizada nos Pregões. Essa passará a ser obrigatória. Contudo, haverá algumas exceções, que, devidamente justificadas, poderão ser realizadas presencialmente, desde que, sejam gravadas em áudio e vídeo em toda sessão.
Atualmente existe o aplicativo para Dispensas Eletrônicas do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/conheca-o-compras/aplicativo-compras) que possibilita a participação de empresas que, em qualquer lugar, poderão realizar seus lances pelo celular.
A incorporação da tecnologia nas licitações permite que a administração pública seja mais eficiente reduzindo custos e aumentando a velocidade e transparência nas suas contratações, como o PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas, onde estarão todas as publicações de licitações e contratos em um só Portal Eletrônico.
A Nova Lei de Licitações, no seu artigo 11, demostra a importância da Governança, sendo a Alta Administração responsável em implementar processos e estruturas, promovendo um ambiente íntegro e confiável, além de assegurar o alinhamento das contratações ao PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO. Uma das mudanças mais importante é o aprimoramento da fase preparatória com um planejamento eficiente das Contratações Anuais. Por isso a lei detalha os procedimentos preparatórios com a presença dos DFD – Documentos de Formalização de Demanda, PCA – Plano de Contratação Anual, ETP – Estudo Técnico Preliminar, TR – Termo de Referência e Análise dos Riscos.
A partir de agora, devemos nos atentar para o “Metaprocesso das Contratações”, onde se destaca o planejamento, a escolha do fornecedor e a gestão de contrato.
Além da forma Eletrônica dos processos, teremos a mudança nas modalidades que, partir de 2024 serão apenas: Pregão (aquisição e serviços comuns) e Concorrência (obras e serviços de Engenharia), Leilão, Concurso e Diálogo Competitivo. Também será permitido o uso de outros critérios de julgamento, como o Maior Desconto e o Melhor Retorno Econômico.
Uma das maiores novidades que a lei 14133/21 traz é a possibilidade das CONTRATAÇÕES INTEGRADAS E SEMI INTEGRADAS em obras e serviços de engenharia. Não teremos mais as modalidades de Tomada de Preços (TP) e Convite, sendo as licitações de obras e serviços de engenharia realizadas, em sua maioria, por Concorrência. Essas terão o mesmo rito do Pregão, com a fase de proposta e lances e a fase de habilitação da vencedora, com recurso em fase única.
Além de um bom planejamento e escolha do melhor fornecedor, é de extrema importância a Gestão e Fiscalização da execução do contrato, com a dosimetria da aplicação das sanções. Lembrando que os Tipos Penais foram incluídos no Código Penal, desde 01 de abril de 2021, com aumentos expressivos de pena, bem como a tipificação de outros delitos.
Para que a Administração Pública esteja preparada para aplicação da Nova Lei de Licitações é necessária sua estruturação com segregação de funções e servidores capacitados, disponibilizando a realização de treinamentos e oficinas dos procedimentos na pratica. Os interessados em vender ou contratar com o governo também tem que estar atentos às mudanças, que abrangerão não só a Administração Pública, mas toda a sociedade.
Uma mudança de Cultura nas licitações públicas é um desafio complexo, mas crucial para promover processos mais eficientes, transparentes e éticos. A cultura organizacional em torno das licitações pode impactar a percepção da sociedade sobre a administração pública, a qualidade dos serviços prestados e a utilização dos recursos públicos.

*Advogada, Palestrante, Consultora e Assessora jurídica
Especialista em Direito Público, Licitações e Contratos
OAB/MG 128.350

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