VEÍCULOS ABANDONADOS EM LOCAIS PÚBLICOS SERÃO REMOVIDOS PELA PREFEITURA
Conselheiro Pena – Entrou em vigor no dia 16/08, a Lei Municipal que estabelece regras para remoção de carros abandonados na cidade. A medida está no Diário Oficial do Município.
Pela lei, o veículo em estado de abandono poderá ser removido para depósito fixado pela Prefeitura, independentemente da existência de infração à legislação de trânsito. Será considerado em estado de abandono aquele veículo estacionado na via ou em estacionamento público, sem capacidade de locomoção por meios próprios e que, devido a seu estado de conservação e processo de deterioração, ofereça risco à saúde pública, à segurança pública ou ao meio ambiente, independentemente de encontrar-se estacionado em local permitido.
Quando o veículo nessa situação for encontrado, o proprietário será notificado pela Prefeitura, para retirar o veículo do local no prazo 10 dias, sob pena de remoção. Caso a notificação seja devolvida por endereço desatualizado ou por recusa do destinatário, será considerada como recebida.
A Lei é de autoria do Vereador Marquinhos, e foi sancionada pela Prefeita Nádia.
A devolução do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica. Decorrido o prazo de 60 dias da data da remoção do veículo sem que o proprietário providencie a sua retirada, o carro será levado a leilão.
Os valores das taxas serão regulamentados em outro momento pela prefeitura.