LEI MUNICIPAL DE CONSELHEIRO PENA, OBRIGA IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS

A Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Conselheiro Pena, em Minas Gerais, agora contam com uma lei que regulamenta a identificação de seus veículos oficiais. A Lei Municipal nº 2.554, de 06 de maio de 2024, estabelece que todos os veículos oficiais ou a serviço da administração municipal, tanto do Poder Executivo quanto do Legislativo, devem ser identificados com o Brasão Oficial do Município e a identificação do órgão ao qual o veículo está vinculado.
A medida visa garantir a transparência no uso dos veículos públicos, facilitando a identificação e o controle por parte da população. A lei se aplica a diversos tipos de veículos, como automóveis, caminhões, máquinas agrícolas e rodoviárias, ônibus, utilitários, entre outros.
Os adesivos de identificação devem ser fixados em locais de fácil visualização, como nas portas laterais dos veículos. Além do Brasão Oficial e da identificação do órgão, os veículos do Poder Executivo devem conter os dizeres “Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena” e “Uso exclusivo em serviço”, enquanto os veículos do Poder Legislativo devem exibir “Câmara Municipal de Conselheiro Pena” e “Uso exclusivo em serviço”.
A lei também prevê que veículos não oficiais, mas a serviço da administração pública, devem conter os dizeres “A serviço do Município de Conselheiro Pena”, a razão social da empresa e o número do contrato.
A identificação dos veículos deve ser feita imediatamente antes de sua utilização, no caso de novos veículos adquiridos. Apenas os veículos de uso exclusivo do Prefeito e do Presidente da Câmara estão isentos dessa identificação.
Com essa iniciativa, a administração municipal de Conselheiro Pena busca fortalecer o controle social sobre o uso dos recursos públicos, garantindo que os veículos oficiais sejam utilizados de forma transparente e eficiente.