O CRIME DA EDUCAÇÃO EXCELENTE.
Um casal de Jales (SP) foi condenado a 50 dias de prisão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Qual foi o crime do casal? Educar suas duas filhas (de 11 e 15 anos) com excelência. O casal é adepto do homeschooling (educação domiciliar). As crianças estudam inglês, latim, piano e teoria musical; leem seis vezes mais livros que a média nacional; recebem instrução nas matérias clássicas; e a mãe formou-se em Pedagogia e Matemática para ensinar as filhas.
Além disso, as meninas participam de atividade comunitárias, aulas de música e catequese, o que lhes garante interação social. Na sentença, o juiz destacou que “a escola regular não serve apenas para a transmissão de conteúdo acadêmico, mas também cumpre o papel constitucional de garantir a interação social ampla, o respeito à diversidade cultural e o contato das menores com diferentes realidades sociais”.
O magistrado reforçou que “o interesse superior da criança deve prevalecer sobre as convicções e escolhas ideológicas particulares dos pais”. A Justiça brasileira é incapaz de cobrar das autoridades uma boa educação para nossos filhos, mas é capaz de punir pais que desejam oferecer a melhor educação possível a eles.
Vamos aos fatos: a escola regular tem sido incapaz de ensinar adequadamente as matérias básicas. O Ministério da “Educação” agrava ainda mais a situação com suas orientações alinhadas à cartilha “progressista”. A interação social ampla, sobretudo na escola pública, muitas vezes se mostra uma influência nociva para as crianças.
O chamado “respeito à diversidade cultural” pode acabar se tornando uma forma elegante de impor valores e práticas com os quais cristãos e famílias conservadoras não concordam. Diversidade cultural seria funk, sertanejo universitário, pornografia etc.? Quem define o “interesse superior da criança”? O Estado?
O Estado brasileiro, influenciado por ideologias socialistas e comunistas, busca reduzir o papel da família e ocupar um lugar quase divino. Entretanto, um Estado transformado em “deus” nada mais é do que um ídolo. Todos têm direito às suas escolhas de crença, fé e religião.
Em nosso país, ainda não é crime crer. Pelo contrário: a Constituição garante liberdade de culto e crença. Isso não pode ser classificado como mera “escolha ideológica”, como sugeriu o magistrado em sua sentença.
O juiz alegou que os pais cometeram “abandono intelectual”. Mas, diante da formação que as meninas recebem, onde estaria esse abandono? Nossas crianças na escola regular é que, muitas vezes, estão intelectualmente abandonadas. A sentença obriga os pais a matricularem as meninas na escola. Então eu pergunto: se posso oferecer uma educação melhor do que a disponibilizada pela rede oficial de ensino, por que deveria me submeter a isso?
Não sou contra a escola regular, nem contra a escola pública. A tradição religiosa à qual pertenço — a Reformada — lutou pela escola pública e pela escola regular. O lema era: “Ao lado de cada igreja, uma escola”. Sou contra, porém, a atual escola ideologizada e contaminada que temos hoje, degradada por “intelectuais” de esquerda.
Parece-me que é tempo de cristãos e pessoas de bem cogitarem a “desobediência civil”, conceito pensado por Henry David Thoreau e aplicado por Mahatma Gandhi e Martin Luther King Jr.. A Bíblia ensina que o cristão deve ser submisso às autoridades, mas há limites. Quando obedecer às leis humanas implicar desobedecer à Verdade e às leis de Deus, então devemos desobedecer às leis humanas e suportar, com alegria, as consequências para a glória de Cristo.
É tempo de refletir sobre isso.
– Rev. Juberto Oliveira da Rocha Júnior – Pastor da Igreja Presbiteriana Simonton – IPB
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