PREÇO DIFERENTE NO PIX, NO CARTÃO E NO DINHEIRO: ISSO É PERMITIDO POR LEI?
É cada vez mais comum o consumidor se deparar, ao fazer uma compra, com preços diferentes dependendo da forma de pagamento escolhida: um valor para pagamento no cartão de crédito, outro mais baixo para pagamento via Pix ou em dinheiro. Essa prática gera dúvidas e, muitas vezes, revolta: afinal, pagar mais caro só porque optou pelo cartão não seria uma cobrança abusiva?
A resposta pode surpreender: não, desde que respeitadas certas condições, essa diferenciação de preços é legal no Brasil.
Desde 2017, está em vigor a Lei nº 13.455, que autoriza expressamente o comerciante a praticar preços diferentes em função do prazo ou do meio de pagamento utilizado pelo consumidor. Isso significa que uma loja pode, sim, cobrar um valor menor para pagamentos à vista, em dinheiro ou via Pix, e um valor maior para pagamentos parcelados ou no cartão de crédito, por exemplo.
A justificativa para isso é simples: cada forma de pagamento tem um custo diferente para o lojista. Transações no cartão envolvem taxas cobradas pelas operadoras e pelas bandeiras, além do risco de inadimplência em parcelamentos. Já o pagamento via Pix ou em dinheiro não gera esses custos, o que permite ao comerciante repassar esse benefício ao cliente em forma de desconto.
No entanto, há um ponto fundamental que não pode ser ignorado: a transparência. A lei exige que essa diferença de preços seja informada previamente e de forma clara ao consumidor. Essa informação precisa estar visível, seja no próprio produto, em uma placa no estabelecimento físico, ou de forma explícita no site da loja, antes da finalização da compra.
O problema surge quando o consumidor só descobre a diferença de preço no momento de efetuar o pagamento, sem ter sido avisado antes. Nesse caso, sim, há uma prática irregular, que pode configurar violação ao Código de Defesa do Consumidor, por falta de informação clara e adequada sobre as condições do produto ou serviço.
Portanto, antes de reclamar ou se sentir lesado, vale a dica: observe se a diferença de preço estava visível e informada com antecedência. Se estava, a prática é legal. Se não estava, o consumidor tem o direito de buscar seus direitos, inclusive por meio dos órgãos de proteção ao consumidor.
Ficar bem informado é a melhor forma de evitar prejuízos e também de entender quando, de fato, um direito está sendo violado.
Por Filipe Rodrigo, advogado especialista em Direito do Consumidor.
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