IMPEACHMENT DE PREFEITO

SAMUEL ALEXANDRE FARIA Assessor de Juiz do Tribunal de Justiça de MG Pós-Graduando em Direito Constitucional
SAMUEL ALEXANDRE FARIA
Assessor de Juiz do Tribunal de Justiça de MG
Pós-Graduando em Direito Constitucional

Recentemente o País viveu um processo de Impeachment da então Presidente da República. Novamente volta-se a falar na possibilidade de um novo processo para impedimento do atual Presidente. Mas pergunta-se: Prefeito Municipal também pode sofrer um processo de Impeachment? Sim.
Esse tipo de processo é cabível diante do cometimento dos chamados crimes de responsabilidade. No caso de um Prefeito cometer algum desses crimes o processo de Impeachment busca a cassação de seu mandato. Em cometendo crimes comuns (que não são os de responsabilidade) são julgados pelo Tribunal de Justiça.
Quem julga o Prefeito em caso de Impeachment? A Câmara dos Vereadores. Qualquer cidadão eleitor pode apresentar a denúncia escrita à Câmara indicando os fatos e as provas do cometimento da infração político-administrativa.
No âmbito municipal, os crimes de responsabilidade estão previstos no artigo 4º do Decreto-Lei 201/67. São crimes de responsabilidade referentes ao Prefeito Municipal:
I – Impedir o funcionamento regular da Câmara;
II – Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
III – Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV – Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade; V – Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária; VI – Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro, VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
VIII – Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
IX – Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X – Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo

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