ROUBO E FURTO – Por Samuel Alexandre

SAMUEL ALEXANDRE FARIA Assessor de Juiz do Tribunal de Justiça de MG Pós-Graduando em Direito Constitucional
SAMUEL ALEXANDRE FARIA
Assessor de Juiz do Tribunal de Justiça de MG
Pós-Graduando em Direito Constitucional

É comum no nosso cotidiano nos depararmos com as expressões furto e roubo, mas sem saber definir uma e outra. Na verdade, ambas se referem a crimes contra o patrimônio, porém guardam diferenças entre si.
O FURTO está previsto no artigo 155 do Código Penal, sendo que a conduta ali tipificada como crime é: “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. Significa que comete este crime quem se apodera de alguma coisa que pertença à outra pessoa. A coisa furtada deve ser uma coisa móvel, ou seja, não é possível furtar uma casa ou um lote, por exemplo, (para tais condutas há outras consequências jurídicas, mas não será o crime de furto). Além disso, a coisa furtada deve ter valor econômico.
Já o ROUBO encontra previsão no artigo 157 do Código Penal. A conduta criminosa é “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.
Logo, percebe-se que o roubo também é a subtração de coisa que pertença a outra pessoa, porém, a grande diferença entre os dois crimes é que no roubo há o uso de violência ou grave ameaça contra a vítima.
Assim, para facilitar, imagine-se o sujeito que entra na casa de alguém durante a noite, quando todos estavam dormindo ou quando não havia ninguém em casa, e ali subtrai um aparelho de celular. Este terá cometido o furto, pois sequer foi flagrado pelo dono da casa. Não utilizou de violência com ninguém, nem mesmo ameaçou. Já um sujeito que de posse de uma arma ameaça gravemente uma pessoa no meio da rua e lhe subtrai um celular comete o roubo. O roubo também é popularmente conhecido como assalto. Neste caso é de se perceber que houve grave ameaça (ou poderia ser violência, caso em que o sujeito teria agredido a vítima).
Essas são as principais diferenças entre as duas figuras. Quando ouvir tais expressões, ou mesmo a expressão “assalto”, não tenha mais dúvidas.

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