JUIZ DE VALADARES DIZ QUE MEDIDAS PREVENTIVAS ADOTADAS NA CAPITAL NÃO SÃO AS MESMAS QUE DEVEM SER ADOTADAS EM CIDADES DO INTERIOR

O juiz Anacleto Falci, da 2ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, indeferiu o pedido do Ministério Público de Minas Gerais que pedia explicações da prefeitura de GV sobre o Decreto 11.135, que permitiu o funcionamento do comércio com agendamento prévio.

De acordo com a decisão da Justiça, o decreto não apresenta nenhuma ilegalidade, e está de acordo com as determinações estaduais. O documento ressalta, ainda, que o Decreto 11.135 deixa clara a obrigatoriedade dos comerciantes em zelar pelas normas de higiene e segurança.

O texto afirma também que as medidas preventivas que são executadas na capital do Estado, Belo Horizonte, e em outras cidades maiores, não são as mesmas que devem ser adotadas no interior de Minas Gerais, já que o cenário epidemiológico é diferente.

Caso queira, a prefeitura de Governador Valadares poderá responder à Ação dentro do prazo legal, após a citação judicial.

Ação Civil Pública

pedido de explicações foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais por meio de uma Ação Civil Pública. De acordo com o MPMG, a flexibilização permitida pelo decreto do dia 6 de abril coloca em risco a vida dos valadarenses. A Ação também afirma que o decreto vai contra as normas de segurança necessárias para a contenção da Covid-19.

Confira a decisão judicial na íntegra.

fonte: por Camila Fernandes / drd.com.br

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