QUEM NÃO VOTOU E NÃO SE JUSTIFICOU TEM ATÉ O 1. º DE DEZEMBRO PARA ACERTAR AS CONTAS COM A JUSTIÇA ELEITORAL

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Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência no dia da votação têm até o dia 1º de dezembro para se acertarem com a Justiça Eleitoral.

É necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. O mesmo procedimento serve para os eleitores que não comparecerem ao segundo turno das eleições.

Nesse caso, os eleitores que não votarem no segundo turno também terão um prazo de 60 dias para justificar a ausência — o prazo termina no dia 29 de dezembro.

Os brasileiros que estavam no exterior durante o período eleitoral também precisam justificar a ausência. É possível realizar o procedimento enquanto ainda estão fora do País. Neste caso, basta encaminhar o formulário de justificativa ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, por meio dos serviços de postagens, nos referidos prazos.

Caso a pessoa não queira realizar o procedimento enquanto ainda estiver fora do País, poderá apresentar o documento no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

 A justificativa deve ser feita para cada um dos turnos. Portanto, o eleitor que não comparecer ao primeiro e ao segundo turno devem realizar o processo de justificativa duas vezes, respeitando os prazos de cada uma delas. É possível se ausentar das eleições quantas vezes forem necessárias, desde que a pessoa se acerte com a Justiça Eleitoral posteriormente.

Para checar os locais onde há cartórios eleitorais, acesse o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Aqueles que não justificarem a ausência dentro do prazo deverão pagar uma multa de R$ 3,51 por turno perdido e, se não o fizerem, poderão ser impedidos de exercer alguns direitos, como participar de concursos públicos, obter empréstimos de bancos e obter passaporte.

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