ATENÇÃO: MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI – Por Maique Maia Gomes

Maique Maia é Contador – CRC/MG 111.381

Começo de ano é a época de se preparar para o pagamento de diversos impostos. Os microempreendedores individuais (MEIs), assim como todos os contribuintes, também precisam prestar contas à Receita Federal de todo seu faturamento anual. Segundo dados do Portal do Empreendedor, até 31/12/2018 somente em Conselheiro Pena – MG havia 850 MEIs, ou seja, todos esses empresários estão obrigados a prestar informações à Receita Federal, essa é uma das obrigações do MEI. A entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) ocorre até o dia 31 de maio, sendo relativa ao exercício do ano anterior. Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
Uma dica para facilitar a declaração é se preparar mês a mês e guardar todos os comprovantes além de fazer o preenchimento do relatório mensal das receitas brutas. Os MEI que não pagaram os impostos nos últimos três anos e que estão com as DASN-SIMEI atrasadas poderão ter seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) cancelado. Se o CNPJ for cancelado, ele não poderá ser reativado e o empreendedor se torna um trabalhador informal, se continuar exercendo a atividade econômica, perdendo benefícios financeiros e previdenciários.
Recomendamos que os MEIs façam a declaração ainda no início do ano para evitar problemas. Deixar para a última hora é muito perigoso, pois podem ocorrer instabilidades no site que prejudicam o envio da declaração. Fazer no começo do prazo é garantia de entregar a declaração de forma correta e não ter prejuízos no futuro, além de poder emitir as guias de pagamento (DAS) para o ano que se inicia.

De acordo com a Resolução CGSN n° 144 a partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações: Abatedor(a) de aves; Alinhador (a) de pneus; Aplicador(a) agrícola; Balanceador (a) de pneus; Coletor de resíduos perigosos; Comerciante de extintores de incêndio; Comerciante de fogos de artifício; Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP); Comerciante de medicamentos veterinários; Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos; Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; Confeccionador (a) de fraldas descartáveis; Coveiro; Dedetizador(a); Fabricante de águas naturais; Fabricante de desinfetantes; Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Fabricante de produtos de limpeza; Fabricante de sabões e detergentes sintéticos; Operador(a) de marketing direto; Pirotécnico(a); Produtor de pedras para construção, não associada à extração; Removedor e exumador de cadáver; e Restaurador(a) de prédios históricos. O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional. O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.

Os impostos para o MEI são especiais. Além de um valor baixo, ele é fixo. Ou seja, você pode colocar no seu controle de gastos e não tem surpresas ao final do mês. Os valores fixados para o ano de 2019 foram: Comércio e Indústria R$ 50,90; Serviços R$ 54,90; e Comércio/Serviços R$ 55,90. Estes valores são recolhidos em uma única guia (DAS) com vencimento todo dia 20 de cada mês.
Para maiores esclarecimentos, formalização ou envio da Declaração Anual – DASN-SIMEI 2018 procure nosso escritório ou entre em contato conosco pelo telefone (33) 3261-2214.

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