O DIA EM QUE A TERRA PAROU – Por Dr. Tallys Bruno Bastos*

Nunca uma frase fez tanto sentido, como nos dias de hoje.
Parou tudo, ou quase tudo!
Se em tempos de guerra nunca podemos parar de lutar, nesta toada, diversas autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário tem editado Decretos, Portarias e Medidas Provisórias como forma de enfrentamento do Estado de Calamidade Pública decorrente do Coronavirus (Covid-19).
Neste sentido, o TJMG editou a Portaria Conjunta nº 952/2020, dispondo sobre medidas temporárias para prevenção ao contágio pelo novo Coronavirus (COVID-19). Dentre elas podemos destacar as seguintes: suspensão dos prazos dos processos físicos e eletrônicos, no período de 30 de março até 30 de abril, bem como as audiências em casos não urgentes.
Por outro lado, fica mantida a apreciação de habeas corpus e mandado de segurança, medidas liminares e antecipação de tutelas, pedidos de acolhimento familiar e institucional, pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, pedidos de liberdade provisória.
A prefeitura municipal de Conselheiro Pena editou Decreto Municipal nº 2.428, determinando o fechamento de estabelecimentos comerciais de produtos não essenciais. No entanto, autorizou o funcionamento dos comércios de produtos essenciais, como supermercados, farmácias e postos de combustível,
O Governador Estadual, Romeu Zema, determinou o fechamento de todas as fronteiras de Minas Gerais. A medida visa impedir a passagem de ônibus e trens.
E, por derradeiro, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 927/2020, para tentar minimizar os impactos na economia. A referida MP flexibiliza as regras trabalhistas.
A MP entrou em vigor na data de 23/03/2020, precisando ser votada pelo Congresso, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, podendo perder a validade. O objetivo desta MP é dar um fôlego às empresas que terão o faturamento reduzido por causa do estado de calamidade pública, decretado na sexta-feira, dia 20/03/2020.
Segundo o Ministério da Economia, a MP 927/20 visa garantir empregos e a renda durante o período de calamidade pública, onde estabelece novas normas trabalhistas, permitindo a flexibilização de determinadas regras trabalhistas.
O texto, em suma, concede poder às empresas para tomarem medidas emergenciais, como, por exemplo: teletrabalho, a concessão de férias coletivas, a antecipação de férias individuais, o banco de horas, dentre outras.
A ideia do Governo Federal é preservar os empregos.
Enfim, o objetivo de todos é unir forças para vencer.
Em tempos de guerra, NUNCA PARE DE LUTAR!

  • Dr. Tallys Bruno Bastos, advogado associado ao escritório DUTRA, SOUZA & BASTOS.
  • **o texto é de inteira responsabilidade do seu autor e não representa necessariamente a opinião do site
Esta matéria foi visualizada1.118 vezes

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *