PANDEMIA DE QUEBRA-MOLAS CAUSAM TRANSTORNO NO CENTRO DE CONSELHEIRO PENA

Conselheiro Pena – O Centro de Conselheiro Pena está tomado por quebra-molas, (ou seriam faixas elevadas?). Em todas as ruas do centro comercial da cidade estão sendo construídos os famigerados que tem causado transtorno a pedestres, veículos e comerciantes locais.

Em meio a pandemia, as obras dos quebra-molas não pararam 1 dia desde o dia 30 de abril. Além do transtorno, a “cura” do material não está sendo respeitada, e alguns já começam a descascar. Segundo informações de um funcionário, que não quis se identificar, não há planejamento, sequer um programa de trânsito que aponte a necessidade da construção de tantos quebra-molas.

Cerca de 60 sacos de cimento estão sendo gastos em cada um. O trânsito está sendo interrompido a todo momento, o espaço entre o meio-fio e o quebra-mola é mínimo e certamente não deixará fluir o esgotamento pluvial numa eventual chuva.

No dia 30 de abril, o Notícias no Leste, mostrou quando iniciaram as obras do primeiro, que a faixa elevada deveria ser inserida no trânsito como parte de organização e não como única proteção ao pedestre, além da necessidade de sinalização.

Os departamentos de trânsito, apontam três fatores principais, que fazem das faixas elevadas uma opção na segurança do pedestre:

  • A melhoria das condições de mobilidade, acessibilidade e segurança dos pedestres nas vias públicas, uma tendência que se consolida;
  • A ampliação da visibilidade dos pedestres durante a travessia, por estarem em um plano mais elevado;
  • A manutenção da velocidade segura dos automóveis na via em qualquer circunstância, mesmo sem a presença de pedestres.

Como a lei regulamenta as faixas elevadas

A Resolução n. 738/2018, publicada em 10 de setembro de 2018 pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) revogou a Resolução n. 495/2014 e estabeleceu os novos padrões e critérios para a instalação da travessia elevada para pedestres em vias públicas.

Em seu artigo 8º, a resolução estabeleceu um prazo, vencido em junho de 2019, para que os órgãos de trânsito se adequassem às disposições.

As principais mudanças nas regras para as faixas elevadas, que também disseminaram o seu uso pelo país, são as seguintes:

  • A velocidade máxima permitida antes da travessia passou a ser de 30 km/h e não mais de 40 km/h (artigo 6º, I);
  • A faixa elevada não deve ser utilizada como dispositivo isolado, mas em conjunto com outras medidas que possibilitem velocidade segura, como controle por equipamentos, alterações geométricas, diminuição da largura da via, trajetória sinuosa etc. (artigo 3º);
  • A demarcação em forma de triângulo sobre o piso da rampa de acesso passou a ser de cor branca, em vez de amarela (artigo 6º, III);
  • Além dos sinais de advertência também há a necessidade de implantar placas de “saliência ou lombada” antecedendo o dispositivo e junto a ele.

A Resolução também delimita o uso do dispositivo, vetando sua construção nos seguintes casos:

  • em via rural, exceto quando apresentar características de via urbana;
  • em via arterial, exceto quando justificado por estudos de engenharia;
  • em via com faixa ou pista exclusiva para ônibus;
  • em trecho de pista com mais de duas faixas de circulação, exceto em locais justificados por estudos de engenharia;
  • em obra de arte (passagem subterrânea e passarela) e nos 25 metros anteriores e posteriores a estas;
  • defronte a guia rebaixada para entrada e saída de veículos;
  • em esquinas a menos de 12m do alinhamento do bordo da via transversal.

Dicas de travessia para pedestres

Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinquenta metros dele.

Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica. Em Conselheiro Pena, os semáforos estão desativados ha mais de 02 anos e segundo informações na prefeitura, o custo de manutenção é muito alto.

Nos locais em que existir sinalização semafórica, tanto o condutor do veículo quanto o pedestre devem atender às luzes respectivas, para alternar o direito de passagem.

O órgão responsável manterá as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.

E ainda, caso o pedestre já tenha iniciado a travessia, os condutores deverão aguardar que ele chegue com segurança até o passeio, mesmo após a mudança do sinal semafórico, liberando a passagem dos veículos.

O Art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que quem não respeita as normas de utilização das faixas elevadas é penalizado com 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A multa para quem estacionar em cima da faixa é de R$ 195,23 e o veículo pode ser apreendido.

Ligamos para a Secretaria de Obras, para falar com o Secretário, mas não foi encontrado.

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Um comentário em “PANDEMIA DE QUEBRA-MOLAS CAUSAM TRANSTORNO NO CENTRO DE CONSELHEIRO PENA

  • 23 de junho de 2020 em 22:43
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    Deveria fazer um aqui na jose mauricio de vasconselos os cartos passam voando frente a disvale e moto tambem principalmente altas horas.

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