TERMINA HOJE 14/01 – O PRAZO PARA QUEM NÃO VOTOU JUSTIFICAR AUSÊNCIA NAS URNAS

O eleitor mineiro que não votou em 1º turno nas eleições de  2020 tem até esta quinta-feira (14) para justificar a ausência nas urnas. Pessoas que na época da votação estavam com sintomas de Covid-19 e não possuem atestado da do dia também podem expor os motivos por escrito.  Já nos demais casos, o eleitor precisa, obrigatoriamente, apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência nas urnas, como passagem aérea ou de ônibus e atestado médico.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-título ou através do sistema Justifica, do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito.

Quem não fizer o requerimento de justificativa dentro do prazo ficará em situação irregular perante a Justiça Eleitoral e terá que pagar uma multa no valor de R$3,51 para cada turno de ausência para regularizar seu cadastro.

Enquanto não regularizar sua situação na Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras coisas, obter passaporte ou carteira de identidade, nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial. A previsão está no § 1º do art. 7º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Quem não votar e não justificar por três pleitos consecutivos terá o título de eleitor cancelado e não poderá votar enquanto não regularizar a situação. Lembrando que cada turno de votação é considerada uma eleição.

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