O QUE VOCÊ PODE VER NO FACEBOOK? – Por Vanessa de Vasconcellos L. França*

Quem nunca fez uma pesquisa no Google sobre o preço de uma nova geladeira e, desde então, toda vez que abria o Facebook via uma propaganda sobre – adivinhe – ge la dei ras?
Não é nenhuma novidade que nossos dados privados de pesquisa são compartilhados quando concordamos com os termos de privacidade dos aplicativos de interatividade social, como Facebook, WhatsApp, Instagram (todos pertencentes a grande empresa Facebook).
Desde 2014, com o Marco Civil da Internet – um nome bonito para a lei nº 12.965/14, foram estabelecidos direitos e deveres no uso da Internet no Brasil. Assim, caso apareçam várias propagandas de geladeiras depois de você ter pesquisado, a publicação deve vir sinalizada como “propaganda” e, ainda sim, somente quando o usuário concorda com tal compartilhamento de informações entre o Google, o Facebook e empresas de venda online.
O Instituto Reuters entrevistou mais de 80 mil pessoas em 40 países, em todos os continentes. Os dados compartilhados em 2020 mostram que o Facebook é a maior plataforma de notícias falsas e de mentiras, em inglês, Fake News.
Algumas novidades que surgiram daí não param:
Foram seis longos anos de discussão com diversos setores sociais até o Marco Civil da Internet finalmente entrar em vigor. Um tempo depois, em 2018, o Facebok anuncia a criação de órgão independente para decidir os conteúdos que usuários poderão ver. O Conselho é formado por 10 mulheres e 10 homens, ou melhor, 20 personalidades de renome do mundo todo, como a ganhadora do prêmio Nobel da Paz Tawakul Kerman, a ex-primeira-ministra dinamarquesa Helle Thorning-Schimidt e o advogado brasileiro e professor de Direito na Universidade Estadual do Rio de Janeiro Ronaldo Lemos.
O Comitê foi constituído para avaliar quais os limites da liberdade de expressão e do discurso de ódio. Temas como tráfico internacional de crianças, mutilação corporal e intolerância religiosa são a pauta da vez! Os Conselheiros e as Conselheiras não são empregados da empresa Facebook e recebem de uma organização separada da empresa, constituída de 130 milhões de dólares. Não podem ser contratados nem demitidos pelo Mark Zuckerberg, dono do Facebook, nem tem competência para gerir as mensagens de WhatsApp, outra plataforma da mesma companhia.
Como a internet não para, a inovação mais recente anunciada em setembro de 2021, a MP contra a “remoção arbitrária de conteúdos” nas redes sociais ficou mais conhecida como “MP Fake News, diz em seu texto sobre a necessidade da defesa judicial antes da exclusão do conteúdo das plataformas. A Medida Provisória não passou, e o conteúdo segue agora como projeto de Lei enviado ao Congresso. Pergunto a você, leitor, leitora, o que você quer ver no Facebook?

*Vanessa é Conselheira Fiscal no SICOOB-Credicope.
Advogada e mediadora de conflitos jurídicos pela Escola da Magistratura.
Bacharela em direito pela UFMG com matérias cursadas na
The Hague University of Applied Sciences em Haia/Holanda.
Pós-graduada em Direito Processual Civil, Arbitragem, Conciliação e Mediação pela FADIVALE. Mestra em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara.
Autora do livro inédito no Brasil “Guia Ecofeminista – mulheres, direito, ecologia” (Editora Ape’Ku).

 

  • * Os texto acima é de inteira responsabilidade de seus autores e não representam necessariamente a opinião do jornal
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