TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFIRMA CONDENAÇÃO POR OFENSA NO FACEBOOK E MANDA INDENIZAR

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Bom Despacho, no Centro-Oeste do Estado, que condena uma mulher a indenizar outra por “dano à honra” devido a publicações nas redes sociais. A decisão, que fixou pagamento por danos morais em R$ 3 mil, foi divulgada nesta terça-feira (25).

Conforme o processo, uma das mulheres é vendedora e, a outra, auxiliar serviços gerais. As “desavenças” começaram por “ciúme” depois que a primeira se envolveu com o ex-companheiro da segunda, ré no processo. O romance ocorreu quando eles estavam separados.

Em uma das publicações, a ré afirma querer que “todo mundo saiba” do relacionamento. “Peguei essa safada lá na roça. Recalcada, piranha, safada. Os dois. Cuidado meninas, ela adora homens casados, fica a dica”, escreveu.

“Na ação, ela solicitou, liminarmente, a retirada das fotos e textos ofensivos e indenização por danos morais. A autora dos posts reconheceu que errou ao publicar o conteúdo danoso, mas alegou que estava sob violenta emoção e que exerceu seu direito de opinião e liberdade de expressão”, informa o TJMG em nota à imprensa.

O juiz da primeira instância entendeu que houve dano “à honra” e que as “expressões utilizadas trouxeram constrangimento e feriram a reputação, a dignidade e o decoro da vendedora”. A ré admitiu ter “praticado atitude ilícita”, mas afirmou que fez as publicações devido ao estado emocional em que estava.

Relator, o desembargador Marco Aurelio Ferenzini manteve entendimento da primeira instância. Votara com ele os desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte.

fonte: otempo.com.br

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