A PARTIR DE AGORA CÂMERAS DE MONITORAMENTO PODERÃO GERAR MULTA DE TRÂNSITO
Desde o dia 1º de abril, câmeras de monitoramento poderão ser usadas para gerar multas de forma remota.
A decisão é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que publicou uma resolução que regulamenta os critérios para infrações flagradas por câmeras de monitoramento de trânsito.
Divulgada no dia 1º de abril, a resolução 909 consolida as “normas de fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento, nos termos do Código Brasileiro de Trânsito (CTB)”.
A partir de agora, agentes de trânsito podem gerar o flagrante através das câmeras de monitoramento, deixando apenas uma anotação informando a forma da aplicação da multa.
Como vários dos equipamentos que filmam as vias brasileiras não possui recurso de gravação de vídeo, não é necessário que a autoridade policial apresente imagens comprovando a infração.
Nas vias que as imagens são gravadas, é direito do motorista infrator acessar as imagens, tendo o agente do estado que colocar a informação de como isso pode ser feito.
Motoristas mostraram descontentamento com a resolução na internet, uma vez que várias informações das autoridades na época da instalação das câmeras davam conta de que elas serviam para perseguir marginais e não para multar motoristas.
Apesar do protesto de alguns grupos, os locais onde este tipo de multa será aplicada terá placas ostensivas avisando que o descumprimento das regras de trânsito estará sujeito a multa.
A advogada Andréa Resende é especialista em direito de trânsito e destaca as infrações que podem ser alvos do videomonitoramento.
Quando aplicar uma multa a partir do videomonitoramento, o agente de trânsito precisa detalhar, no campo “observações”, a forma pela qual constatou a infração.
Andréa Resende reforça que o preenchimento desses dados é obrigatório.
Para essa modalidade de multa ser válida, é preciso seguir algumas regras. A via precisa ter placas indicando a possibilidade de punição por videomonitoramento. E a autuação precisa ser feita em tempo real, no momento em que a infração é praticada.
Ainda de acordo com a advogada Andréa Resende, uma questão que não está esclarecida sobre o monitoramento por câmeras é a da privacidade.
O debate sobre a privacidade ainda depende de lei.