A NOVA LEI DE LICITAÇÕES: DESAFIOS PARA IMPLANTAÇÃO NOS MUNICÍPIOS – Por Dra. Carla Teixeira Valadares*

No dia 1º de abril de 2021, após quase três décadas utilizando a lei nº 8.666/93, foi publicada a Nova Lei de Licitações, Lei Federal nº 14.133/21, que trata das normas de licitações e contratações públicas.
A Nova Lei de Licitação (NLL) traz várias mudanças a serem realizadas nos órgãos públicos, em especial nos municípios, sendo uma delas a majoração dos limites de valores para dispensas de licitação.
Os principais objetivos da Nova Lei de Licitação é gerar o resultado mais
vantajoso para a administração pública tendo uma justa competição,
incentivando a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável, evitando contratações com sobrepreço e superfaturamento. Para tanto se faz necessário o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico.
No parágrafo único do artigo 11 da lei 14.133/21 traz como responsável pela implementação do processo e estruturação para uma boa Governança nas contratações públicas, a Alta Administração, composta pela autoridade superior, Gestores e Secretários ordenadores de despesas. Muitos são os desafios na adequação para implantação e utilização da Nova Lei de Licitação: Capacitação, Regulamentação, estruturação dos órgãos, entre outros. É verdade que para utilização da Nova Lei de Licitação são necessárias várias regulamentações trazidas pela própria lei em alguns dos seus artigos.
No entanto, todos os municípios e órgãos públicos deverão, a partir do dia primeiro de abril de 2023, utilizar somente as normas da Lei nº 14.133/21 (NLL), sendo revogada todas as outras normas antes utilizadas. E ao contrário que muitos pensam, até mesmo os municípios pequenos, com menos de 20 mil habitantes, terão que aplicar a Nova Lei de Licitação. Apenas alguns pontos elencados no artigo 176 da NLL permite um prazo de até seis anos para sua aplicação, sendo eles: a obrigatoriedade da forma eletrônica; os requisitos dos artigos 7º e 8º, onde trata dos agentes de contratações; a divulgação no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas.
Aqueles que não adaptarem a forma eletrônica e continuarem realizando as licitações na forma presencial deverão gravar em áudio e vídeo todos os atos das sessões. É importante também lembrar que as despesas com aquisições e serviços oriundos de recursos voluntários da União continuarão sendo obrigatórias a utilização da forma eletrônica.
O tempo está passando e os municípios e autarquias devem iniciar a implantação da Nova Lei de Licitação, estando os gestores atentos aos requisitos necessários e aos sistemas de planejamento que gerem resultados, atendendo os anseios da comunidade.
E você, Gestor, Servidor Público e Licitantes, estão preparados para atuar com a Nova Lei de Licitação

-* Advogada, Consultora e Assessora jurídica Especialista em Direito Público, Licitações e Contratos

* Os texto abaixo são de inteira responsabilidade de seus autores e não representam necessariamente a opinião do jornal

Esta matéria foi visualizada489 vezes

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *