VOCÊ JÁ FOI MALTRATADO POR SERVIDOR PÚBLICO ? OU FUNCIONÁRIO DE EMPRESA QUE RECEBE RECURSOS PÚBLICOS ?

Sabe a placa, colada em repartições públicas de todo o país, que avisa que desacatar servidor do Estado gera detenção e multa? Pois bem, os cidadãos também poderão gritar os seus direitos, embora sem o mesmo tom de intimidação, já que não há possibilidade de prisão.

Pois é , você precisa conhecer o seu direito que a Lei Federal 13.460/2017 lhe garante, ela institui a Lei de Defesa do Usuário de Serviço Público, e é similar ao Código de Defesa do Consumidor, mas mirando a esfera pública. Um dos itens fala em “urbanidade e respeito no atendimento aos usuários”

Outro artigo estipula que “os prestadores de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem ao usuário”. Os órgãos, aliás, deverão facilitar e nunca recusar os protocolos de pessoas que se sintam prejudicadas pelo atendimento recebido.

O texto, porém, não se refere apenas aos servidores, mas à qualidade e à transparência do atendimento prestado pelo órgão em toda a tramitação dos pedidos.

Esta Lei é de autoria do ex-senador Lúcio Alcântara, trata de todos os “serviços públicos prestados pela administração direta e indireta da União, dos estados e dos Municípios”. Ou seja, vale para quem tem que resolver qualquer pendência mesmo em empresas sob regime de concessão.

Questões comuns tratadas em agências da Receita Federal, do INSS, secretarias de fazenda, Detrans ou em postos de saúde de todo o país estão incluídas. Além das pessoas físicas, os direitos valem para as pessoas jurídicas.

Confira a seguir 10 direitos básicos garantidos aos usuários no projeto:

a) urbanidade e respeito no atendimento aos usuários;
b) atendimento por ordem de chegada, assegurada prioridade a idosos, gestantes, doentes e portadores de deficiência;

c) adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas em lei;
d) igualdade no tratamento, vedado qualquer tipo de discriminação;
e) cumprimento de prazos e normas procedimentais;
f) fixação e observância de horário de normas compatíveis com o bom atendimento do usuário;
g) adoção de medidas de proteção à saúde ou segurança dos usuários;
h) autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;
i) manutenção e instalações limpas, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço ou atendimento;
j) observância dos Códigos de Ética aplicáveis às várias categorias de agentes públicos;

 

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