INFORMATIVO CÂMARA DE VEREAODRES DE CONSELHEIRO PENA – ACOMPANHE AS ATIVIDADES DOS VEREADORES

OS VEREADORES SE REÚNEM NA 1.ª E 3.ª QUINTA-FEIRA DE CADA MÊS SEMPRE AS 9H00MIN. – A REUNIÃO É PÚBLICA E VOCÊ PODE PARTICIPAR

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OS VEREADORES VOTARAM AS SEGUINTES PROPOSTAS:

IVETO do Executivo à dispositivos do Projeto de Lei 008/2023 de autoria do Executivo que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024.
Projeto de Lei n.º 010/2023 de autoria Executivo que Dispõe sobre a regulamentação do menor vencimento a ser pago aos servidores municipais de Conselheiro Pena
Prestação de Contas – Exercício 2021- de Resp. Pref. Nádia F. Dutra-TCEMG-  CFOTC-Parecer prévio do Tribunal de Contas – relativas as contas do município do exercício de 2021 –
Projeto de Lei n.º 011/2023 de autoria Executivo que Institui a política de incentivo ao consumo local e cria a moeda local do município de Conselheiro Pena.
Projeto de Lei n.º 012/2023 de autoria do Executivo que autoriza a adesão do município a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Trilhas do Rio Doce – TRD
Projeto de Lei  n.º 013/2023 de autoria Executivo que Dispõe sobre a forma administrativa de utilização dos bens públicos municipais por terceiros
Projeto de Lei n.º 014/2023 de autoria Executivo que dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública o CONCPENA
Projeto de Lei n.º 015/2023 de autoria Executivo que Institui o Programa municipal CNH social- destinado as pessoas de baixa renda para possibilitar acesso gratuito aos serviços de habilitação
Projeto de Lei Complementar n.º  001/2023 de autoria Executivo que Altera dispositivos, anexo único e suas tabelas da Lei Complementar n.º 039/20233 que dispõe sobre o código Tributário Municipal.
Proposta Revisional  da Lei Orgânica de autoria dos Vereadores Rafael Moura, Marquinhos, Douglas Campos, Vinícius Tápias, Roninho da Ferruginha, Valtair do Vale, Sinvalzinho – A Proposta apresentada revisa a Lei Orgânica que teve sua última atualização em 1999- De lá para cá a Lei Orgânica teve duas emendas, e passados mais de 20 anos, a Câmara se propôs a revisar o texto desta Lei que é a mais importante do município.
A Lei Orgânica tem a contribuição equivalente à Constituição, porém aplicada no âmbito municipal. É considerada a lei mais importante, em que cada município realiza a sua própria elaboração e a Mesa Diretora legítima a promulgação. O objetivo é estabelecer as normas básicas gerais para facilitar o funcionamento da administração e dos poderes municipais. Dessa forma, determinando as atribuições do prefeito, dos vereadores e das políticas públicas (de educação, saúde, meio ambiente, etc.)
Sempre respeitando a Constituição Federal e Estadual.
Projeto de Resolução 004 de autoria da Mesa Diretora, que aprova o Regimento Interno da Câmara.
O Regimento Interno é, sem dúvida, a mola mestra organizacional da Câmara. É o instrumento delineador das atribuições dos órgãos do Poder Legislativo. Nele estão contempladas as funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas da Câmara Municipal. O Regimento Interno deve ser editado mediante resolução, conforme dispuser a Lei Orgânica, e dependerá sempre de deliberação do Plenário.
A última atualização do Regimento Interno da Câmara de vereadores de Conselheiro Pena foi em 2001.
Os vereadores se propuseram a revisar este importante instrumento que rege toda a tramitação dos Projetos de leis, estabelecendo quorum e forma de votação das propostas no legislativo, bem como a forma como os vereadores devem se comportar e quais são suas atribuições.
  Indicação n.º 031 de autoria do Vereador Rafael Moura, que sugere ao Executivo, que promova a contratação de um motorista de ambulância para UBS Sebastião Luiz de Souza de Ferruginha.
Indicação 032 por unanimidade. A presidência submete ao Plenário, Indicação n.º 033 de autoria do Vereador Lu Bichara, que sugere ao Executivo, que encaminhe a Casa Projeto de Lei, criando o Programa CNH Social, para atendimento às pessoas de baixa renda.
Requerimento n.º 029 de autoria do Vereador Valtair do Vale, que requer ao Executivo, que encaminhe a Casa informações contendo cópias sobre loteamentos no município.
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