TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM ALVARENGA FORA DA COMARCA DE CONSELHEIRO PENA

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, julgou improcedente a Medida Cautelar  movida pela Prefeitura de Conselheiro Pena,  afim de reverter a ida do município de Alvarenga para a comarca de Tarumirim.

A mudança ocorreu na aprovação da Lei Complementar Estadual 149/2019, motivados principalmente pela insatisfação no trato com alguns serviços públicos. Assim, atos ligados à Polícia Civil, Forum, Cartório Eleitoral, cartórios de feitos foram todos transferidos para a cidade de Tarumirim, que tem inclusive melhor acesso logístico ao povo de Alvarenga.

Conselheiro Pena, questionou a legalidade da Lei, principalmente a sua inconstitucionalidade,  alegando vários prejuízos que o município teve, especialmente quanto ao comércio e ainda, afetando a arrecadação de tributos.

A decisão por meio de Liminar a justiça concedeu no dia 27/11, o retorno de Alvarenga para a Comarca de Conselheiro Pena, mas julgou agora em início de janeiro, medida , revertendo a decisão anterior, e mantendo a cidade Alvarenga na comarca de Tarumirim ” a norma questionada ja está em vigor por período superior a 4 anos,  o que permite concluir que os  alegados prejuízos financeiros ao município de Conselheiro Pena, não causaram impacto relevantes ao ponto de justificar a suspensão prematura dos efeitos da norma” votou o Desembargador Renato Dresch.

Comarca é uma região geográfica que define o território de atuação de um juiz de primeira instância. É uma circunscrição judicial, administrativa ou geográfica, que pode ser formada por um ou mais municípios. 

A comarca é definida com base em critérios demográficos e territoriais, como o número de habitantes, o movimento forense e a extensão territorial dos municípios.

 

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