OPERAÇÃO BEM-SUCEDIDA DESMANTELA PONTO DE TRÁFICO E PRENDE CRIMINOSOS EM AIMORÉS

A Polícia Militar (PM) de Aimorés demonstrou alta competência e integração em uma operação realizada no dia 13 de novembro de 2025 que resultou na prisão de um traficante e na apreensão de um adolescente por envolvimento com o tráfico de drogas no bairro Betel.

Inteligência e Monitoramento Detalhado

Após receber diversas denúncias sobre o comércio ilegal de entorpecentes nas ruas Jerusalém e Betânia, as equipes de Inteligência e Tático Móvel da PM iniciaram um minucioso trabalho de monitoramento no bairro Betel.

O trabalho de vigilância deu resultado quando os militares flagraram um homem de 20 anos realizando o que parecia ser uma transação de drogas. O suspeito foi visto se movimentando entre pontos específicos, utilizados para esconder e guardar os entorpecentes. Em uma busca nos locais monitorados, a PM apreendeu as primeiras porções de maconha e crack já embaladas e prontas para a venda, confirmando as denúncias de tráfico.

Apreensão e Tentativa de Descarte

Em continuidade às diligências, os policiais se dirigiram a uma residência identificada como ponto de tráfico. No local, abordaram um adolescente de 14 anos. Ao notar a presença policial, o jovem tentou se desfazer de materiais ilícitos, correndo em direção ao banheiro do imóvel.

A rápida intervenção da equipe evitou o descarte total e, durante a vistoria na casa, os militares encontraram um vasto material que comprovava a prática do tráfico: mais drogas, dinheiro trocado (característico da venda fracionada de entorpecentes), rolos de plástico filme (instrumento comum para embalar drogas), e uma câmera de vigilância, usada para monitorar a aproximação policial.

Materiais Apreendidos e Tipificação Penal

O balanço final da operação resultou na apreensão dos seguintes materiais:

  • Drogas: 47 porções de crack, 05 buchas de maconha, e 04 tablets pequenos de maconha.

  • Comércio/Embalagem: 05 caixas de plástico filme e 01 câmera de vigilância.

  • Outros: 02 aparelhos celulares e R$ 356,00 em dinheiro.

Diante das evidências, a PM atuou com rigor e precisão na tipificação dos crimes:

Autor (20 anos) Adolescente (14 anos)
Tráfico Ilícito de Drogas (Art. 33 da Lei nº 11.343/2006) Ato Infracional Análogo ao Tráfico de Drogas (Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 c/c ECA)
Corrupção de Menores (Art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA)
Esta matéria foi visualizada343 vezes

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *