IDOSO É PRESO EM FLAGRANTE POR POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E MUNIÇÕES
Quatituba – Na tarde de 07 de dezembro de 2025, equipes da Polícia Militar se mobilizaram após receberem uma denúncia via Sistema de Operações (SOU). A informação indicava que um morador, um homem de 62 anos, residente no endereço citado, estaria mantendo em sua posse uma arma de fogo e diversas munições, sem a devida autorização legal.
Diante da denúncia, as equipes de militares — compostas pelo Sgt D’Avila, Cb Diego Sousa, Sgt Granato, Sd Pedroso e Sgt Maycon — deslocaram-se imediatamente para o local. A ação resultou na localização e apreensão de um arsenal caseiro, além da prisão em flagrante do autor.
O material apreendido demonstrava não apenas a posse de munição, mas também a atividade de recarga e, potencialmente, de fabricação artesanal de armamento.
MATERIAL APREENDIDO
O arsenal encontrado e confiscado pelas autoridades inclui:
-
01 Garrucha Polveira de fabricação artesanal.
-
01 Cartucho calibre .38 intacto.
-
14 Cartuchos calibre .36 intactos.
-
32 Cartuchos calibre .22 intactos.
-
05 Cartuchos calibre .36 deflagrados.
-
02 Recipientes contendo pólvora.
-
01 Recipiente contendo chumbo.
-
01 Recipiente contendo espoletas.
-
01 Acessório Mira Laser.
TIPIFICAÇÃO PENAL E ENCAMINHAMENTO
A conduta do idoso configura o crime de Posse Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido e Munição, previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), artigo 12.
Art. 12 da Lei 10.826/03 (Posse Ilegal): Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda, no local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento.
O autor foi detido e, juntamente com todo o material apreendido, foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para a formalização do flagrante e demais procedimentos legais cabíveis.
fonte efoto: PMMG
